sábado, 7 de julho de 2012

07/07 SC: DIME Declaração Complementar Anual


 O que é a “Declaração Complementar Anual”?


A Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84) é informada junto a DIME da competência JUNHO de cada ano, contendo dados do ano imediatamente anterior. Portanto, ao contrário do que se pensa, não é uma declaração em separado, mas parte integrante da DIME referente à competência JUNHO. Empresas que encerrarem as atividades (“Baixa” da Inscrição Estadual em SC) no período de JANEIRO a MAIO, informarão a Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84), com dados do ano imediatamente anterior, na DIME de “Encerramento” (que será sempre a do mês do pedido de Baixa no SAT).


 Quais informações são prestadas nos Quadros 80 a 84 da DIME?


Os quadros 80 a 84 serão preenchidos com informações do ano imediatamente anterior, sendo: Quadro 80 = Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta; Quadro 81 = Ativo; Quadro 82 = Passivo; Quadro 83 = Demonstração do Resultado; e, Quadro 84 = Detalhamento das Despesas.


 Quais empresas devem informar a Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84 da DIME)?


Todas as empresas obrigadas à apresentação da DIME da competência JUNHO deverão prestar as informações da Declaração Complementar Anual, da seguinte forma: Quadros 80 e 84 serão informados por todos os estabelecimentos inscritos em SC, contendo dados do próprio declarante; Quadros 81, 82 e 83: serão informados pelas empresas inscritas em SC com “Escrita Contábil”. No caso de Grupos Empresarias (vários estabelecimentos sob um mesmo CNPJ raiz) os quadros 81, 82 e 83 serão preenchidos apenas pelo estabelecimento cadastrado na SEF/SC com Tipo de Inscrição = “Estabelecimento Principal”, consolidando os dados do grupo (inclusive dos estabelecimentos situados em outra UF).


Fonte: SEF/SC Perguntas e Respostas


Para mais informações acesse a Portaria SEF 153/2012

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