Orlando Octávio de Freitas Jr.*
Há quase cinco anos, era promulgada a Lei 11.638/07, que trata da convergência do padrão contábil brasileiro para as chamadas IFRS - International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade, adotadas atualmente por mais de 100 países. A nova legislação estabeleceu que tais normas deveriam ser adaptadas à realidade brasileira e, a partir dessa adequação, passassem a valer efetivamente para as demonstrações financeiras de 2010 das empresas de capital aberto (listadas em Bolsa) e para grandes corporações de capital fechado (com faturamento acima de R$ 300 milhões ao ano).
Empresas, seus contadores, auditores, órgãos reguladores e normativos, entidades representativas de profissionais e demais instituições envolvidas nesse segmento esforçaram-se ao máximo para cumprir o que foi estabelecido na lei. Tal esforço não foi em vão, e o Brasil é hoje reconhecido como um dos integrantes da comunidade que adota de fato as IFRS.
Como em todo processo de evolução de padronização de normas, as IFRS estão expandindo sua aplicabilidade, deixando de se restringir às empresas de capital aberto e às grandes empresas para serem adotadas por todas as corporações de qualquer tamanho e nível de faturamento.
Embora não haja, de fato, qualquer penalidade pelo não cumprimento desta regulamentação, o fato é que a conversão das empresas às normas é uma oportunidade e o grande desafio que se apresenta para os próximos anos está em formar e capacitar profissionais para a tarefa.
Certamente haverá vários obstáculos. Mas temos certeza de que o atual processo garantirá evolução à gestão das empresas. Entre suas vantagens, está a adoção de um padrão internacionalmente aprovado e reconhecido. Com isso, as empresas estarão melhor preparadas em termos de governança, com suas demonstrações financeiras adequadas à análise, inclusive de agentes internacionais, abrindo espaço especialmente para o acesso e barateamento do crédito no sistema financeiro e de outras fontes de recursos. Além, é claro, de proporcionar maior segurança para a expansão geográfica, seja pelo estabelecimento de parcerias, joint ventures ou acordos com fornecedores internacionais, seja pela abertura de escritórios, representações ou plantas fora do país.
A adoção das IFRS é, portanto, um dos pilares para garantir a conquista da “Cidadania Corporativa”, especialmente para empresas jovens, de pequeno porte ou sob gestão familiar ainda não profissionalizada. Pode parecer simplificação lançar mão do termo “Cidadania Corporativa” neste debate, mas um percentual significativo de corporações no Brasil ainda não é reconhecido e respeitado por sua relevância em nossa sociedade. A conquista desse reconhecimento passa, sem dúvida, pelo desenvolvimento de instrumentos de governança, dentre os quais as IFRS são importante componente.
O desafio não é simples de ser suplantado. Precisamos garantir o ensino das normas internacionais aos profissionais já atuantes, formar pessoal para a nova realidade, organizar as corporações para que estejam preparadas para assumir a mudança e tornar a adoção do padrão internacional de contabilidade uma ferramenta de desenvolvimento para as empresas e para todo o mercado. Trabalho não falta, mas os resultados tendem a ser ótimos para todos.
*Orlando Octávio de Freitas Jr. é sócio da área de Mercado Empreendedor da KPMG no Brasil
Fonte: INCorporativa
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