quarta-feira, 25 de julho de 2012
25/07 INSS: LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012
LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Mensagem de veto
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ......................................................................................................................
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
.............................................................................................. § 12. (VETADO).” (NR)
“Art. 80. .......................................................................
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
......................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012
Integra: LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário