sexta-feira, 20 de julho de 2012

20/07 EFD Contribuições: Lucro Presumido Perguntas e Respostas


22.    A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?


A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.


23.    Existe previsão de alteração do leiaute para fins de informações relativas às PJs sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido?


Novos registros resumidos/consolidados, específicos para apuração das PJs sujeitas ao lucro presumido, foram incluídos no leiaute através da publicação do ADE COFIS nº 24, de 2011.


24.    A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo correspondente às vendas parceladas, cuja tributação é feita por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustíveis?


O procedimento a ser adotado pelas empresas nestas situações deve ser o mesmo que já era utilizado no preenchimento do DACON. A empresa que opta por esta apuração (regime de caixa) deve ter controles internos que permitam identificar a base tributável correspondente à quantidade vendida cuja receita foi efetivamente recebida no mês da escrituração.


Como exemplo: Uma empresa industrial que realizou vendas no mês de 10.000 litros de refrigerante, pelo valor total de R$ 15.000,00, tendo recebido no mês o equivalente a R$ 7.500,00 (metade das vendas), geraria o registro de apuração por quantidade de medida de produto (F510), informando:


- Valor total da Venda: 15.000,00
- VL_REC_CAIXA: 7.500,00
- QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros)
- ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alíquota em Quantidade
- VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuição devida


25.    A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês?


Conforme registros constantes do ADE COFIS nº 24 de 2011 e orientações do Guia Prático, a PJ irá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”.


26.    Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, através do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido? 


Se no primeiro trimestre 2012 o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro presumido, sujeita-se ao regime cumulativo.


Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido (pelo pagamento do IRPJ), o contribuinte apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuições e no Dacon) o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, deve retificar as duas obrigações, de forma a demonstrar as contribuições apuradas no regime cumulativo.


Caso a empresa adote o regime de caixa, não tendo assim em relação aos primeiros seis meses de 2012 como escriturar nesse regime (conforme pergunta anterior), deve então retificar a EFD para transmitir zerada ou, zerar os blocos A, C, D e F e informar as contribuições devidas em M200 e em M600, através dos registros de ajustes de contribuições, os quais se informaria a contribuição cumulativa.


27.    As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?


As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.


No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.


A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.


É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 82.


A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.


Fonte: RFB - Perguntas e Respostas

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