A Portaria 1.057/2012, que alterou a Portaria 1.621/2010, consoante retificação no D.O.U. de 12.07.2012, autoriza que as empresas se utilizem de formulário próprio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT até 31 de outubro de 2012, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
Fonte: Blog Trabalhista
_____________________________________________________________
PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.
Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho
elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº
1.621, de 2010.
Integra: PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário