SOLUÇÃO DE CONSULTA
No- 112, DE 31 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
SERVIÇO DE TRANSPORTE. GASTOS COM SEGURO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO INSUMO
UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Os seguros de cargas e dos veículos em
que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou
consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, não gerando os respectivos
dispêndios, portanto, direito a crédito na apuração da Cofins não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de
2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
SERVIÇO DE TRANSPORTE. GASTOS COM SEGURO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO INSUMO
UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
Os seguros de cargas e dos veículos em
que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou
consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, não gerando os respectivos
dispêndios, portanto, direito a crédito na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep
não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de
2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003,
art. 1º.
CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
Nenhum comentário:
Postar um comentário