Disponível o novo guia prático 1.08 EFD Contribuições, com as seguintes alterações:
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.08 – Julho de 2012
1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro presumido, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.xxx, de 2012.
2. Seção 4 – Obrigatoriedade dos Registros - Tabelas do Bloco “0”: Registro “0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”: Registro não obrigatório, de preenchimento apenas no mês de dezembro.
3. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta: Novos esclarecimentos quanto à incidência da referida contribuição, bem como das características de sua escrituração.
4. Registro “C100” (Escrituração por Documento Fiscal – Nota Fiscal): Complemento das instruções de preenchimento do registro, referentes à escrituração das operações com substituição tributária das contribuições, pelas pessoas jurídicas fabricantes do referidos produtos.
5. Registro “C180” (Escrituração Consolidada dos Documentos Fiscais – Nota Fiscal): Complemento das instruções de preenchimento do registro, referentes à escrituração das operações com substituição tributária das contribuições, pelas pessoas jurídicas fabricantes do referidos produtos.
6. Registros “D100 – Aquisição de Serviços de Transportes – Operações geradores de crédito” e “D101/D105”: Inclusão de orientações (Tópico “IMPORTANTE”) para a escrituração das operações geradoras de crédito referentes a fretes pagos na aquisição de mercadorias para revenda ou insumos.
7. Registro “F200 – Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida”:
Complemento das instruções de preenchimento do campo 20 (Percentual da receita recebida até o período da escrituração), e dos campos 09, 10 e 20.
8. Registro “F525 – PJ do Lucro Presumido – Detalhamento da Receita Recebida pelo regime de Caixa”: Complemento das instruções de preenchimento do registro (preenchimento obrigatório a partir de abril de 2013) e do campo 07.
9. Registro “F600” (Contribuição Retida na Fonte): Complemento das instruções de preenchimento do registro.
10. Registros “M100” e “M500” (Créditos de PIS/Pasep e Cofins Relativos ao Período):
Complemento das instruções de preenchimento do campo 02.
11. Registros “M1200” e “M600” (Consolidação da Contribuição do Período): Complemento das instruções de preenchimento dos registros.
12. Registros “1100” e “1500” (Controle de Créditos Fiscais): Complemento das instruções de preenchimento dos registros.
13. Registro “1900” (Consolidação dos Documentos Emitidos no Período da Escrituração – PJ Tributada pelo Lucro Presumido): Complemento das instruções de preenchimento do registro e dos campos 08, 09 e 10.
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