O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas
atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n°
13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro, novembro
e dezembro de 2016, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a
compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do
valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
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