Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.10.2016, os Convênios ICMS 113/2016 a 120/2016.
Merecem destaque os Convênios ICMS 115/2016, 116/2016 e 117/2016, que promovem alterações no Convênio ICMS 92/2015, o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e especifica o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
O Convênio ICMS 117/2016 alterou o Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a listagem de produtos alimentícios. Foi efetuado o desmembramento do código CEST para massas alimentícias, outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, e preparações e conservas de peixes. As alterações são válidas a partir de 01.11.2016.
Já os Convênios ICMS 115/2016 e 116/2016 determinaram que as alterações implementadas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 53/2016 e 102/2016, passam a ser aplicadas ao Estado de Minas Gerais na data prevista em Decreto do Poder Executivo deste Estado, e não mais em 01.10.2016. Até o presente momento, o Estado de Minas Gerais não implementou as referidas alterações em sua legislação interna.
Fonte: Econet Editora
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