A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem a análise de recurso repetitivo que discute a aplicação de expurgos inflacionários de planos econômicos em depósitos judiciais. O julgamento, porém, foi novamente interrompido por pedido de vista. O placar, por ora, é de cinco votos a três pela correção.
Apesar de a Corte Especial ser composta por um total de 15 ministros, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que faltariam apenas dois votos – dos ministros Humberto Martins e Félix Fischer. No entanto, há outros ministros que ainda não votaram e poderiam se habilitar, por não terem participado de todas as sessões em que o caso foi analisado. Não ficou claro para os presentes se eles já declararam que não vão votar ou se ainda poderão se habilitar.
Os ministros começaram a analisar o recurso em setembro de 2015. Na sessão de ontem, o ministro Benedito Gonçalves apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que é contrário aos expurgos. A divergência havia sido aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Em seu voto, o relator considerou necessário distinguir os depósitos judiciais, realizados na CEF e que suspendem a exigibilidade de tributos federais, de outros depósitos. De acordo com o magistrado, o depósito judicial não se assemelha ao regulado pelo Código Civil.
Já a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu que, no caso de depósito judicial, a correção monetária não acresce ao patrimônio do depositante. O voto divergente foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.
O voto do relator já havia sido acompanhado pelo ministro João Otávio Noronha. E na sessão de ontem ganhou mais um adepto, o ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, é verdade que as políticas monetárias instituídas no nosso país nem sempre foram bem-sucedidas, mas uma vez instituídas por meio de leis e atos normativos válidos, é dever do Poder Judiciário atuar na efetivação delas.
Para Benedito Gonçalves, não implica "empobrecimento sem causa" o fato de a União ter lançado mão de índices de correção monetária inferiores aos aplicados nas poupanças. "São razões da política monetária da época", afirmou. Na sequência o ministro Raul Araújo pediu vista, suspendendo mais uma vez o julgamento.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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