A Circular Bacen nº 3.812/2016 - DOU 1 de 21.10.2016, alterou o art. 3º, caput e § 4º, da Circular Bacen nº 3.787/2016, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), no âmbito do Banco Central do Brasil (Bacen), para prorrogar o prazo da Declaração de Bens e Capitais no Exterior (CBE) retificadora, conforme segue:
a) a relativa à data-base de 31.12.2014 e posteriores deverá ser prestada ao Bacen até o dia 31.12.2016, por meio do formulário da referida declaração, disponível no site do Bacen (http://www.bcb.gov.br);
b) a relativa a espólio, cuja sucessão esteja aberta em 31.12.2014, deverá ser feita até o dia 31.12.2016, em nome da pessoa falecida, durante o tempo em que estiver pendente a partilha formal dos bens.
Fonte: LegisWeb
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