Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28/10), a Lei Complementar nº 155/2016 que altera regras do regime especial de tributação do Simples Nacional. A norma também prevê proteção ao investidor-anjo.
Seus artigos definem estrutura e segurança jurídica para esta modalidade de aporte de capital em micros e pequenas empresas. O texto também possibilita a existência de incentivos fiscais a esta atividade.
Os investidores não responderão por dívidas das empresas, até mesmo em caso de recuperação judicial. O capital terá que permanecer no negócio por no mínimo dois anos e, no máximo, por sete anos.
Outro benefício para os empreendedores é o não desenquadramento das empresas que recebam aporte do Simples Nacional, como ocorria anteriormente. O valor do investimento também não será considerado receita tributável.
FONTE: Diário Comércio Indústria & Serviços
Via COAD
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