Na busca de equilíbrio financeiro do Estado, os sucessivos discursos do governo de promover o ajuste fiscal mediante corte de despesas, de um lado, e o aumento de receitas, de outro lado, somente tem resultado em efetivas medidas práticas de um lado apenas.
O corte de despesas fica sempre no plano do discurso, ao passo que, a elevação de receita acontece infalivelmente no mundo da realidade, indo muito além do discurso.
A Controladoria Geral da União, que era um simples órgão da Presidência da República, ganhou o status de Ministério, cujo titular em menos de um mês teve que deixar o cargo por ter envolvimento nos diversos fatos que vêm sendo apurados pela operação Lava Jato em curso.
Do lado da receita já tivemos dois aumentos sucessivos do IOF com a costumeira elevação de alíquota a título de principal e outra, no idêntico percentual, a título de adicional, o que revela falta de criatividade nas artimanhas utilizadas para driblar a população pagante. Foi também, na prática, recriada a CIDE, cuja alíquota estava zerada há vários anos. Fala-se, agora, na reimplantação da CPMF reclamada por um empresário paulista que declarou ser um crime contra o País não subir os impostos. Pensamos exatamente o contrário. Essa infeliz declaração só pode ser de um daqueles empresários que cresceu às custas do governo, vale dizer, da maior parte dos membros da sociedade que paga os impostos além do limite de sua capacidade contributiva para compensar os que não pagam.
O governo deve mudar a sua cultura. Deve apreender a gastar exatamente nos limites das receitas estimadas e realizadas, como fazem as pessoas trabalhadoras e responsáveis. Mas como? Não é coisa difícil! Basta cumprir os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – que veio à luz, por pressão de organismos internacionais, exatamente para por cobro à política de gestão fiscal irresponsável.
Se o governo passar a respeitar os limites fixados na LRF não será preciso implementar as providências legislativas anunciadas no sentido de conter os gastos com o funcionalismo durante dois anos. Aliás, é muito engraçado que o governo federal, que vem sistematicamente descumprindo a LRF, exija que os Estados se comprometam a não aumentar as despesas de pessoal por dois anos, como condição para alongar suas dívidas com a União de cerca de 50 bilhões, por um período de 20 anos.
Se for para ignorar a LRF e ir gastando sem critérios, tudo na base da orelhada, com vem fazendo, a fim de ir aumentando o tributo sempre que ocorrer o desequilíbrio das contas públicas, não será preciso um governante capaz, muito menos um estadista, espécime raro em épocas atuais. Sem as amarras da lei qualquer curioso poderá governar este País. O certo é que o governo ficou em mãos de curiosos nas últimas décadas. Foi assim que a carga tributária da ordem de 21% no início da década de noventa foi se elevando para 23%, 25%, 29%, 31%, 34%, 35% até atingir o atual patamar de 36% do PIB, o que faz do Brasil o recordista mundial em termos de transferência de recursos do setor privado, se levado em conta a contrapartida de serviços públicos precários que vem prestando. É preciso planejar e prever para poder prover.
Como disse uma douta Senadora do PT, a Presidente é inocenta não podendo sofrer impedimenta, porque a Lei Orçamentária Anual é anual, pelo que, as metas fiscais devem ser ajustadas no final de cada exercício.
O que a douta Senadora do PT disse não é apenas uma retórica. Isso já aconteceu efetivamente durante dois exercícios consecutivos. A Senadora, além de inteligente é pragmática e realista. Foi assim que o governo conseguiu alcançar rigorosamente as metas previstas nas LDOs nos últimos anos. Só que fica difícil de explicar o resultado concreto. Como é que estamos atolados em um déficit de 137 bilhões se as metas foram rigorosamente cumpridas? É um mistério que só pode ser desvendado à luz da lógica dos petistas. Eles certamente, dirão que esse déficit de 137 bilhões é fictício. Não existe e nunca existiu. E fim de papo!
Está na hora de fazer uma pequena alteração constitucional somando-se às mais de 90 emendas já aprovadas. Preconizamos um aditamento ao inciso VI, do art. 85 da CF para incluir dentre os crimes de responsabilidade o atentado à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de caracterizar de fato e de direito o crime de responsabilidade por violação de quaisquer de suas normas, notadamente a do seu art. 36. Em seguida, bastará a simples adequação da Lei nº 1.079/51 com a incorporação de novos tipos.
Preconiza-se, também, a alteração no inciso II, do § 1º, do art. 86 da CF para devolver à Casa de representação popular a prerrogativa do impeachment. O inciso II passaria a ter a seguinte redação: “nos crimes de responsabilidade, após admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.”
O processo de impeachment deverá seguir para o Senado, Casa de representação dos Estados, tão somente para o julgamento do acusado, concluindo-se pela sua absolvição, ou sua condenação, hipótese em que o Presidente será ipso facto destituído do cargo, com a fixação do prazo de sua inabilitação para o exercício de qualquer função pública.
Algumas pequenas alterações legislativas efetivamente importantes e não simplesmente redundantes, como vem sendo feitas até agora, poderão contribuir decisivamente para a mudança de cultura, pois maior parte dos grandes males têm origem no problema cultural.
por Kiyoshi Harada - Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
Fonte: Harada Advogados
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