A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação recebida pela Bradesco corretora de títulos e valores mobiliários referente à incidência de IRPJ e CSLL em valores referentes à desmutualização da BM&F. Essa foi a primeira vez que a nova composição da Câmara Superior analisou o tema.
Apesar de representar um precedente importante, o julgamento teve uma peculiaridade: duas conselheiras representantes dos contribuintes declararam estar impedidas de participar da sessão. Assim, a decisão foi tomada por seis dos oito integrantes da Câmara Superior- que já está sem dois integrantes.
O processo remonta à época em que a BM&F era uma associação sem fins lucrativos e as instituições financeiras eram obrigadas a adquirir títulos patrimoniais para participar dela. Em 2007, ela foi transformada em uma sociedade anônima (desmutualização) e foi incorporada à Bovespa. Dessa operação resultou a BM&FBovespa e, em troca dos títulos emitidos, as corretoras e bancos receberam ações em valor correspondente.
A fiscalização entende que as corretoras deveriam pagar IRPJ e CSLL sobre a valorização da sua participação na bolsa – que caracterizaria ganho de capital. Para a Fazenda Nacional, houve uma dissolução da BM&F seguida de uma compra de ações. Já as empresas alegam que não ocorreu uma dissolução, mas uma cisão, e por isso não haveria tributação. Seria apenas uma troca de papéis.
Na Câmara Superior, o julgamento estava suspenso desde setembro por um pedido de vista da conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. Após o pedido, na sessão de ontem, ela observou que estava impedida de participar do julgamento – por ter atuado para a empresa nos últimos anos, como advogada.
Outra representante dos contribuintes, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, estava impedida pelo mesmo motivo. O julgamento foi realizado, com seis conselheiros – sendo quatro representantes da Fazenda. A paridade é uma das reclamações recorrentes de advogados que atuam no órgão. Em setembro, uma empresa obteve a primeira liminar na Justiça exigindo a paridade para a realização de julgamento no Carf.
Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro André Mendes de Moura, que já havia votado pela tributação, em setembro. Para o relator, o caso trata da extinção das sociedades sem fins lucrativos e criação de outras, com fins lucrativos.
O conselheiro Luís Flávio Neto, representante dos contribuintes, divergiu, considerando que é possível a cisão de associações. Segundo Neto, não há base tributável, uma vez que não há ganho de capital. O voto foi acompanhado pelo conselheiro Demetrius Macei, também representante dos contribuintes. A maioria acompanhou o relator.
Ao fim do julgamento, o advogado da Bradesco Corretora, Paulo Henrique Brasil de Carvalho, do Lowenthal Advogados, afirmou ter ficado surpreso com a paridade comprometida. Carvalho pretende aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão no próprio Carf ou levar o caso à Justiça.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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