A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANTC) contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que indeferiu o pedido da parte impetrante que objetiva a declaração da inexigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no mercado interno na revenda de produtos importados que não passaram pelo processo industrial.
Em suas alegações, a ANCT sustenta que a exigência de IPI na revenda no mercado nacional sem que haja qualquer processo de industrialização dos produtos de procedência estrangeira configura bitributação e abuso do princípio da capacidade contributiva.
Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, manteve a sentença e negou provimento à apelação.
Processo nº: 0012735-51.2015.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 06/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016
LC
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