Apresentamos uma breve análise, em relação à necessidade de aplicação de método científico, nos termos do inc. III do art. 473 do CPC/2015, quando da elaboração de laudos e pareceres. Consideramos para tal, a distinção entre metodologia (estudo de métodos) e método científico (procedimento investigatório). Essa pesquisa justifica-se pela necessidade de se evitar a apresentação de laudos ou pareceres inconclusivos ou deficientes, nos termos do § 5° do art. 465 do CPC/2015.
por Wilson Alberto Zappa Hoog - Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.
Fonte: Zappa Hoog
Nenhum comentário:
Postar um comentário