quinta-feira, 18 de setembro de 2014

18/09 Destaques DOU - 18/09/2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.


Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Disciplina o acesso de pessoas aos recintos aduaneiros sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.


O Procurador-Geral do Banco Central, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 22, incisos I, alínea "b", XVII e XVIII, e no art. 37, inciso I, todos do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e no art. 18 da Portaria nº 247, de 14 de julho de 2014, do Advogado-Geral da União, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com as alterações promovidas pelo art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolve:

Seção I
Disposições Gerais


Art. 1º Os créditos do Banco Central do Brasil e os créditos por ele administrados, de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa ou já submetidos a procedimento extrajudicial ou judicial de cobrança, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos ou parcelados, na forma do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com as alterações promovidas pelo art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, observado o disposto na Portaria nº 247, de 14 de julho de 2014, do Advogado-Geral da União, e nesta Portaria.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2014.

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