Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Tributário de
Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009.
Dispõe sobre o planejamento das
atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais
relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Disciplina o acesso de pessoas
aos recintos aduaneiros sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil em São Paulo.
O Procurador-Geral do Banco Central,
no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 22, incisos I, alínea
"b", XVII e XVIII, e no art. 37, inciso I, todos do Regimento Interno
do Banco Central, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e no art. 18
da Portaria nº 247, de 14 de julho de 2014, do Advogado-Geral da União, tendo
em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no
art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com as alterações promovidas
pelo art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolve:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Os créditos do Banco Central
do Brasil e os créditos por ele administrados, de qualquer natureza,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa ou já submetidos a
procedimento extrajudicial ou judicial de cobrança, com exigibilidade suspensa
ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos ou parcelados,
na forma do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com as alterações
promovidas pelo art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,
observado o disposto na Portaria nº 247, de 14 de julho de 2014, do
Advogado-Geral da União, e nesta Portaria.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
13, 14 e 15 de setembro de 2014.
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