O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil recebeu um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com a resposta acerca de um questionamento realizado pelo Instituto em 14 de junho de 2012.
O documento contém a resposta da reunião do Colegiado da CVM, ocorrida em 15 de julho de 2014, que deliberou sobre o tema. A decisão foi de não exigir a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas ao antepenúltimo exercício nos formulários de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP (“terceira coluna”), nos casos em que as demonstrações financeiras relativas ao mesmo período não contenham esses dados.
Adicionalmente, tal decisão servirá de base para a divulgação de orientação especifica aos emissores, no próximo ofício sobre “Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras” a ser emitido pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM.
Fonte: Ibracon
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