A norma em referência encerrou, em 29.08.2014, a vigência da Medida Provisória nº 644/2014, que, entre outras providências, aprovava as tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Fonte: IOB Online
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