Havendo mais de um pagamento a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) num mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação recebida neste ano-calendário, utilizando-se a tabela anual, constante da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 12.832/2013, deduzido do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Fonte: IOB Online
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