terça-feira, 30 de setembro de 2014

30/09 GE de Normas de Auditoria Governamental prepara NBC

Com o objetivo de aprovar as Normas de Auditoria Governamental com base na convergência das normas emitidas pela International Organisation of Supreme Audit Institutions (Intosai), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) constituiu, por meio da Portaria nº 190/14, o Grupo de Estudos de Normas de Auditoria Governamental. No dia 19 de setembro, os membros do GE reuniram-se, pela primeira vez, na sede do CFC, e iniciaram o trabalho que deverá culminar, no início do ano que vem, com a apresentação de uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) com as Notas de Prática de Auditoria Governamental.

Os membros do GE são Maria Clara Cavalcante Bugarim (coordenadora), Inaldo da Paixão Santos (coordenador-adjunto), Vivaldo Evangelista Ribeiro, Luiz Genédio Mendes Jorge e Cláudio Gonçalo Longo. A reunião do dia 19 contou também com a participação do conselheiro e membro da Câmara Técnica do CFC João Alfredo de Souza Ramos.

Atualmente, os membros do GE estão realizando a revisão da tradução das Notas de Prática da Intosai e elaborando comentários sobre a convergência. Os passos seguintes serão a validação do documento pelos membros do GE e o encaminhamento à Câmara Técnica do CFC para análise. A tramitação de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) prevê ainda a disponibilização da minuta em audiência pública por um período mínimo de 30 dias.

Para a coordenadora do GE, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a edição de normas próprias de auditoria para órgãos governamentais será de grande importância para o fortalecimento dos mecanismos de controle.

Por Maristela Girotto

Fonte: CFC

30/09 CFC e Receita Federal debatem novidades e avanços no Sped

Foi realizado, nesta terça-feira (30),  na sede do CFC, em Brasília (DF), um debate sobre a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) das empresas que, além de simplificar uma série de processos, irá adequar o Sistema ao Imposto de Renda de 2015.

O supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, afirmou que a primeira fase do projeto já foi consolidada e que se inicia agora o processo de desenvolvimento de dois grandes blocos: documento fiscal e escrituração.

“O Sped surge como uma forma de tomarmos as obrigações diante do fisco totalmente apropriadas. É necessário destacar que fortalecer a transparência passiva no Sped é um fator que deve ser crucial. Isso significa que quando os cidadãos visitarem os órgãos para tirarem suas dúvidas, não fiquem sem resposta”.

Clovis destacou também o papel da Receita Federal, que deve ter transparência ativa. “Nós, como criadores desse processo, devemos lançar novidades e retirar dúvidas, prospectando eventos para esse fim e interagindo com o maior número de blogs especializados, além de nos manifestarmos nas redes sociais de forma clara e concisa”.

Durante o encontro,  foi esclarecido que a existência do Sped depende exclusivamente da colaboração dos empresários, junta comercial, entidades e sociedade em geral. “Queremos fazer palestras a fim de explicar detalhadamente o Sped e interagir com a sociedade”.

Clovis Belbute concluiu afirmando que a visão futura que se tem do Sped é a de que ele se apresente como uma linguagem única e que a Receita Federal passe a se comunicar com os contribuintes PJ (Pessoa Jurídica) somente por meio desse programa, a exceção do Simples Nacional.

Segundo ele, é esperado também que se aumente a interação entre as administrações tributárias e se elimine efetivamente a redundância de informações, que ocorrem hoje em dia, e que com isso haja melhoria no relacionamento de cooperação e confiança com o contribuinte.

Última reunião

No mês passado, o assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo CFC para discutir e estudar o Sped. Na ocasião, o coordenador do GT, contador Paulo Roberto da Silva, explicou que a principal inovação deste sistema é que haverá apenas uma contabilidade única, e não mais uma comercial e outra fiscal.

“O Sped trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos. A contabilidade única vale para efeitos comerciais e fiscais”, afirmou. Ele lembrou que a declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada no ano passado.

Além de Paulo Roberto da Silva, O GT do CFC para o Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss Zastrow, Homero Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva e pelo conselheiro do CFC, Osvaldo Rodrigues da Cruz. Participaram técnicos da Receita Federal, profissionais da contabilidade de empresas privadas, além de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), entre outros.

Fonte: CFC

30/09 ECF - Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.

Versão 0.06.002_beta da ECF

(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)

- Atualização das tabelas dinâmicas.

- Correção do erro na Importação Bloco K.

- Emissão de erro no caso de conta referencial inexistente.

- Alteração do Número do telefone no registro 0030, com a exclusão do campo DDD.

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

Fonte: RFB

30/09 Portaria estende benefício de crédito presumido do IRPJ sobre lucro no exterior

A Portaria MF nº 427/2014 - DOU 1 de 29.09.2014 estabeleceu que a controladora domiciliada no Brasil também poderá, até o ano-calendário de 2022, deduzir até 9%, a título de crédito presumido, de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a que se refere o § 10 do art. 87 da Lei nº 12.973/2014 sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em controladas domiciliadas no exterior que realizem as seguintes atividades de:

a) indústria de transformação;
b) extração de minérios; e
c) de exportação, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada.

Fonte: LegisWeb

30/09 Valor apurado no Reintegra constitui receita de subvenção para fins do IRPJ e da CSL

O valor apurado pela pessoa jurídica exportadora no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), constitui receita de subvenção para custeio ou operação, a qual integra o lucro sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).


Fonte: IOB Online

30/09 Receita Federal traz esclarecimentos acerca dos efeitos da opção de incorporação imobiliária pelo RET

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que a opção da incorporação imobiliária pelo regime especial de tributação (RET), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.931/2004, será considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2º dessa Lei e na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 (que revogou a Instrução Normativa RFB nº 934/2009).


Fonte: IOB Online

30/09 Inicial de execução fiscal não precisa de todos os dados do devedor

Informar na petição inicial os números do RG, do CPF, a filiação, a data de nascimento, o estado civil e a profissão da parte executada ajuda a preservar o grau de certeza quanto à individualização do polo passivo da ação, eliminando problemas decorrentes de homonímia. No entanto, tais informações não são obrigatórias, nem podem ser exigidas da parte que propõe a execução fiscal na via judicial.

Com isso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou a prefeitura de Santana do Livramento de ter de apresentar todos os dados para poder dar início à execução fiscal contra um contribuinte em dívida com o Departamento de Água e Esgoto (DAE). Por meio de intimação pessoal, o juízo de origem lhe concedeu 30 dias para ‘‘individalizar’’ o contribuinte executado, sob pena de extinção do feito.

O relator do Agravo de Instrumento movido contra o despacho da juíza local, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, afirmou que o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, diz que, de fato, a petição inicial trará este detalhamento de informações. No entanto, advertiu, por força do que dispõe o artigo 1º, da Lei 6.830/80 (que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública), o CPC é aplicável subsidiariamente às execuções fiscais.

Esta última lei, em seu parágrafo 5º, inciso I, diz que o termo de inscrição em dívida ativa deverá conter o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. Ou seja, a própria lei especial não exige todas estas informações para efeitos de individualização do executado.

"Tal informação não é requisito formal obrigatório da petição inicial, não podendo ser exigido da parte como requisito de admissibilidade da ação. Ante o exposto, voto em dar provimento ao Agravo de Instrumento, devendo prosseguir a execução fiscal sem a obrigação do exequente informar os dados da parte executada exigidos pela julgadora a quo", escreveu no acórdão. A decisão é do dia 24 de setembro.

Clique aqui para ler o acórdão.

por Jomar Martins 

Fonte: Conjur

30/09 Qual é o propósito de uma reforma tributária no Brasil?

Artigo produzido por especialistas do Insper. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Como compromisso de campanha, a candidata à Presidência da República Marina Silva (PSB) prometeu que, se eleita, irá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de reforma do Sistema Tributário Nacional, com o objetivo de diminuir a carga tributária hoje suportada pelas empresas e pelos cidadãos brasileiros.

O propósito da candidata é, sem dúvida, louvável. Contudo, para que a carga tributária possa diminuir sem que essa diminuição gere dificuldades de caixa insolúveis para os governos da União, dos estados e dos municípios (sem esquecer o Distrito Federal), antes de tudo seria necessário reformar o próprio Estado brasileiro.

Isso porque, se o propósito final da arrecadação é o de prover o Estado dos meios monetários para que ele cumpra as suas finalidades, não adianta pensarmos em diminuição da carga tributária sem que, necessariamente, pensemos também ou na diminuição do Estado, ou na racionalização das tarefas por ele executadas.

Pode ser que a candidata Marina Silva esteja pensando nisso: talvez por isso ela já tenha se pronunciado sobre a necessidade de as instituições financeiras privadas adotarem uma posição mais agressiva no financiamento da atividade empresarial, assumindo parte do papel hoje cumprido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que diminuiria a necessidade de constantes aportes de recursos (públicos) nesse banco por parte do Tesouro Nacional.

Compromissos de campanha à parte, como cidadão e eleitor gostaria que todo e qualquer candidato à Presidência da República, ao governo de cada estado, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados assumisse o compromisso irretratável de trabalhar com real afinco por uma reforma tributária que simplificasse, e muito, o Sistema Tributário Nacional.

Mais do que a inflação, mais do que a falta de infraestrutura material, mais do que a carência de mão de obra especializada, o nosso Sistema Tributário é um dos grandes óbices para o crescimento do Brasil. Explico.

Não é possível que uma simples operação de compra e veda de mercadoria ou a prestação de um serviço estejam sujeitas a múltiplas incidências tributárias, de parte de dois ou três entres tributantes diferentes[1].

Para acabar com a guerra fiscal, que serve, fundamentalmente, para empobrecer o Estado brasileiro com um todo, não é desejável que a circulação de mercadorias no território nacional esteja sujeita à legislação emanada de 26 estados e do Distrito Federal, ou que os serviços prestados no Brasil sujeitem-se, em regra, à legislação de mais de 5 mil municípios.

É desnecessário que o lucro auferido pelas empresas brasileiras esteja sujeito a dois tributos criados e cobrados pelo mesmo ente tributante, com bases de cálculo em muito semelhantes[2], da mesma forma como ocorre com as importações, que pagam quatro tributos criados e cobrados pelo mesmo ente[3].

Afora os problemas até aqui exemplificados sobre o grande número de incidências tributárias a que um evento de cunho econômico pode estar sujeito, a legislação de regência de cada um dos tributos hoje cobrados no Brasil é extensa, complexa e, por vezes, contraditória, o que leva o contribuinte a precisar despender enormes recursos, não só monetários, mas também humanos e materiais, para tentar cumprir com as obrigações que a legislação tributária lhe impõe.

Tais complexidades e contradições vêm levando a um número crescente de autuações fiscais, abarrotando as cortes administrativas e o Judiciário de demandas tributárias que se arrastam por anos, não só criando óbices cada vez maiores para uma efetiva prestação do serviço jurisdicional pelo Estado, mas também privando-o de recursos que há muito poderiam estar em seus cofres, fossem os procedimentos tributários mais claros e fáceis.

Se os problemas aqui apontados fossem solucionados por uma reforma no Sistema Tributário Nacional, talvez não fosse necessário sequer diminuir a carga tributária hoje suportada pela sociedade brasileira: os ganhos econômicos gerados pela simplificação do Sistema compensariam, e muito, qualquer diminuição no volume de tributos arrecadados pelo Estado.

Para que isso possa acontecer é relativamente simples: basta que aqueles que em 1º de janeiro próximo tomarão posse dos cargos para os quais foram eleitos tenham vontade de trabalhar um pouquinho pelo Brasil.

Todos nós iremos agradecer.

[1] Na compra e venda de mercadorias: incidência do Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte (ICMS) e das Contribuições, a cargo da União, para o Financiamento da Seguridade Social sobre a Receita ou Faturamento (COFINS) e para o Programa de Integração Social (PIS), além, eventualmente, da incidência, também a cargo da União, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); na prestação de serviços, Além da Contribuição para o PIS e da COFINS, o Imposto Municipal sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

[2] O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL), ambos instituídos pela União.

3 A União sujeita as importações ao Imposto de Importação (II), ao IPI, à COFINS Importação e à Contribuição para o PIS Importação, sem mencionar o ICMS estadual devido no desembaraço aduaneiro do bem importado.

por Régis Fernando de Ribeiro Braga é professor orientador do programa de LL.M. em Direito Tributário do Insper e advogado em São Paulo.

Fonte: Conjur

30/09 Folgas Obrigatórias para os Trabalhadores Convocados para o Trabalho Eleitoral

Os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Art. 98 da Lei nº 9.504/1997; art. 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747/2008.

Dias de Treinamento para o Trabalho Eleitoral

A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Res. TSE nº 22.424, de 26 de setembro de 2006).

Portanto, por cada dia em que o trabalhador comparece a Justiça Eleitoral para treinamento, por exemplo, também deverão ser concedidos 02 dias de folga.

Art. 1º da Resolução TSE nº 22.747/2008.

Conversão das Folgas em Remuneração

Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. O empregado deverá gozar dias de repouso pelo trabalho eleitoral e não poderá receber dinheiro em troca deste direito.

Art. 1º § 4º da Resolução TSE nº 22.747/2008.

Empregado em Gozo de Férias, Repouso ou Licença

Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício de folga deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito. Portanto, empregados em gozo de férias ou repouso no dia do trabalho eleitoral também fazem jus aos 02 dias de folga pelo trabalho eleitoral.

Art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.747/2008.

Perguntas e Respostas sobre o trabalho dos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos sítios



1.Quantos dias de folga o mesário tem direito?

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98).

2. Que documento comprova o trabalho do mesário?

Os mesários receberão uma declaração expedida pelo juiz eleitoral como forma de comprovação do trabalho realizado, além de comprovar a participação por meio da assinatura na ata da mesa receptora de votos.

3. Fui nomeado para trabalhar como mesário. A nomeação é para trabalhar nos dois turnos ou somente no primeiro?

Todos os mesários convocados e nomeados trabalharão necessariamente nos dois turnos, quando houver.

4. Existe alguma vantagem para quem trabalha como mesário?

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997, art. 98). A recomendação é consultar o TRE do seu estado para saber se há outras vantagens, além dessa.

5. Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário?

Não. O serviço prestado não é remunerado, contudo o mesário receberá auxílio-alimentação.

6. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.

7.    Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?

A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.

8. Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.

9. Sou estagiária. Poderei gozar as folgas assim mesmo?

Sim. A legislação apenas exige que exista algum vínculo laboral entre as partes.

10. Quando trabalhei nas Eleições, estava vinculado a um empregador, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Posso gozá-las assim mesmo?

Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” – Res. TSE 22747/2008, art.2º.

11. Vou sair da empresa onde trabalho. Como faço para gozar os dias de folga a que tenho direito, por ter trabalhado nas Eleições?

“Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” – Res. TSE 22747/2008, art. 2º.

Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes – Res. TSE 22747/2008, art. 3º.

12. Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?

Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.

13. Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.

14. Tenho dois empregos. Poderei gozar as folgas nos dois ou apenas em um?

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais você possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição. Tratando-se de dois ou mais empregadores, você gozará as folgas perante todos eles.

15. A empresa é obrigada a me liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários?

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Assim, o empregador é obrigado a liberar o empregado pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

16. Trabalho em regime de plantão. Meu empregador poderá determinar o gozo de minha folga em dia ou horário em que eu não estaria trabalhando?

Não. O gozo das folgas deve recair em dias ou horário em que você estaria trabalhando.

Fonte: TSE

30/09 Termina hoje prazo para entrega do ITR

Termina hoje, à meia noite, o prazo para proprietários de imóveis rurais de todo o País entregarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De acordo com a Receita Federal, até o dia 28 de agosto, mais de 4,8 milhões de declarações haviam sido entregues, das 5,2 milhões previstas em todo o território nacional. No Paraná, o ritmo segue similar a média brasileira, com 431,3 mil transmitidas pelo site da Receita, das 470 mil que devem ser entregues até hoje. 

Segundo a Receita, devem declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais. 

"Este ano tudo correu tranquilo. Até o momento por volta de 93% das declarações previstas já foram enviadas e acredito que até amanhã (hoje) vamos atingir os números estipulados previamente. De forma geral, como faz algum tempo que o envio das declarações não passa por mudanças, o público está habituado a realizar pelo site com tranquilidade", explicou o assessor da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, que engloba os estados do Paraná e Santa Catarina, Vergílio Concetta. 

Em Londrina, o Sindicato Rural Patronal realizou agendamentos durante mais de um mês com o intuito de auxiliar os produtores a declararem de maneira correta. A expectativa era que o número ultrapassasse a marca de 800 declarações do ano passado, o que de fato ocorreu. De acordo com o presidente do Sindicato, Narciso Pissinatti, foram mais de mil registros enviados até o momento. "O que causou certo transtorno foi a alteração dos valores da terra nua realizado pelo Departamento de Economia Rural (Deral). Coube a cada produtor seguir a tabela ou estipular na declaração um valor que considerava justo, ficando atento a não colocar valores baixos demais e acabar recebendo uma notificação da Receita", explicou. 

Pissinati se referiu a um reajuste nos valores das terras que aconteceu recentemente porque estavam defasados, de acordo com o Deral. Em Londrina, por exemplo, a terra roxa mecanizada subiu de R$ 15,2 mil o hectare em 2013 para R$ 30 mil este ano, reajuste de 97%. Já as áreas não mecanizáveis saltaram de R$ 7,6 mil o hectare para R$ 15 mil. "O Deral buscou o valor de mercado, e não para a realização do ITR. Coube ao produtor estipular o quanto vale a sua terra no momento da declaração, já que nem todas as propriedades são iguais e não utilizam as terras da mesma forma. No final, houve consenso e tranquilidade para solucionar essa questão", relatou ele. 

O produtor de grãos em Londrina, Milton Casaroli, transmitiu as informações da sua declaração para a Receita ontem. Ele disse que estimou um incremento de 45% no valor das terras em comparativo ao ano passado, o que gerou uma cota de pagamento mais salgada. "Em 2013, paguei em apenas uma parcela. Já esse ano, com o reajuste, parcelei em quatro cotas. Aliado a esse reajuste dos valores da terra nua, os preços do milho e da soja não estavam tão bons como do ano passado, o que dificultou um pouco para nós". 

De forma geral, porém, ele viu como positivo tal aumento, já que, por outro lado, a terra é valorizada para futuros negócios. "Nós sabíamos que os preços estavam defasados e que isso iria acabar impactando no ITR. Agora, está dentro da faixa de negociação do município de Londrina", complementou ele. 

Fonte: FolhaWeb

30/09 eSocial já afeta o dia a dia das empresas brasileiras

Matéria publicada no O Estado de São Paulo; veja treze respostas sobre o eSocial.

Um trabalho de formiguinha está em curso na Pfaudler, fabricante de equipamentos para indústrias farmacêuticas e químicas. O enxuto setor de Recursos Humanos, com apenas três pessoas, separa alguns dias da semana para atualizar o cadastro dos funcionários. Como possui uma equipe de 110 pessoas, é um esforço que só estará finalizado dentro de oito a dez meses, calcula Cristina Melo, supervisora de RH da empresa situada em Taubaté, São Paulo.

Em Castanhal, no interior do Pará, a empresa que leva o nome da cidade está empenhada, desde abril, no “saneamento” da ficha dos cerca de 800 empregados. A fabricante da fibra têxtil juta, cujo uso vai do artesanato ao trivial saco de batata, tenta tapar o buraco das informações que faltam ou não foram atualizadas ao longo dos anos e, para isso, contratou cinco funcionários extras. Em softwares, R$ 80 mil já foram investidos e a conta deve dobrar até o fim do processo, estima Hélio Junqueira Meirelles, diretor da empresa.

Uma sigla explica essa corrida para organizar a casa: eSocial, diminutivo para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O projeto vai transformar o envio de informações das empresas sobre seus funcionários ao governo numa espécie de “big brother”.

Quando estiver em pleno funcionamento, alguns dados terão de ser informados quase que em tempo real, como é o caso de admissão ou acidente de trabalho. Na prática, esse prazo já é exigido pela legislação hoje. A diferença é que, atualmente, a empresa que descumpre as regras só é punida quando há fiscalização. Com o eSocial, essa checagem será automática. “O eSocial não cria nenhuma nova obrigação, ele só unifica as informações que já são prestadas de maneira pulverizada”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor tributário da empresa Easy-Way, que desenvolve softwares tributários, fiscais e contábeis.

Cadastro

A atenção ao cadastro dos funcionários ocorre porque essa é uma das principais mudanças exigidas pelo eSocial. Dados até então não solicitados passarão a ser exigidos. Na lista, entram informações sobre os dependentes do funcionário ou se o empregado possui casa própria, por exemplo.

Também será preciso eliminar duplicidades e erros em informações como o número do CPF, da carteira de trabalho e a data de nascimento. Isso porque o eSocial vai facilitar o cruzamento de dados entre os órgãos envolvidos no projeto (Ministério do Trabalho, Previdência Social, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS).

Em geral, as empresas têm reclamado dos custos para adequação e da grande quantidade de exigências. O governo se defende dizendo que o eSocial vai simplificar processos e facilitar o controle e fiscalização de informações. Hoje, um mesmo dado é enviado a diversos órgãos. Ao unificar tudo em um sistema, a promessa é facilitar, no longo prazo, a prestação de contas. Mas isso não quer dizer que o processo será indolor para as empresas.

Na seguradora Tokio Marine, com 1.605 funcionários, o mais difícil até agora foi entender o que era esse novo sistema. “As informações sobre o eSocial chegavam por diversas fontes e nunca de uma maneira totalmente completa. Isso gerou um certo medo no começo”, afirma a diretora da RH da empresa, Juliana Zan. Uma carga adicional de incerteza ocorreu por conta das sucessivas mudanças de cronograma. “Mas confesso que tínhamos um alívio sempre que víamos que o eSocial tinha sido adiado de novo”, diz Juliana.

De acordo com o cronograma do governo, o eSocial só deve estar funcionando pra valer dentro de um ano. Ainda falta a publicação, prevista para outubro, de um manual final com todas as obrigações que serão exigidas. Seis meses após isso, haverá um período de testes e, depois de mais seis meses, começa a obrigatoriedade. Nessa primeira etapa, entram apenas as grandes e médias empresas, com faturamento superior a R$ 3,6 milhões. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas brasileiras se enquadram nessa situação, segundo a Receita Federal.

No futuro, as empresas de pequeno porte também devem entrar no eSocial, mas não há previsão para isso ainda. O certo é que as exigências serão menores.

Pouco conhecido

No Estado do Rio de Janeiro, uma pesquisa realizada pela Fecomércio/RJ e o Instituto GPP em maio concluiu que, entre 400 empresários, apenas 7,5% conhecem o eSocial. Destes, 16,7% afirmaram conhecer os prazos e 23,3% foram orientados por seus contadores sobre o projeto.

A maioria dos entrevistados (76,6%) afirmou não saber quais são os reais benefícios do eSocial. Para 16,6%, o sistema trará redução de custos, enquanto 3,3% enxergam redução da burocracia. Outros 6,7% não enxergam nenhum benefício. Essa etapa do levantamento admitia mais de uma resposta e era espontânea.

Dificuldades

Na Tokio Marine, um desafio extra foi entender como lidar com os corretores. Isso porque eles vendem os seguros, mas não são funcionários diretos da empresa. “Os corretores são parceiros de negócio e dependendo do contrato podem ser autônomos”, diz. A solução foi criar um sistema para que as informações cadastrais fossem atualizadas. Ela estará disponível primeiro para os funcionários “próprios” e depois para os corretores.

A Tokio Marine ainda precisou da ajuda de outras empresas do setor para esmiuçar os detalhes do eSocial. “Nós já temos um grupo dos setores de RH das empresas de seguro onde discutimos questões frequentemente e criamos um sub grupo para discutir essas questões sobre o eSocial. Agora, que entendemos melhor o projeto, não parece um bicho de sete cabeças”, diz. Além disso, um grupo interno de discussão, envolvendo diversas áreas da empresa, também foi implementado.

Agora, a Tokio Marine se prepara para comprar um novo software, com custo estimado de R$ 50 mil. Além disso, o programa prevê um gasto variável todos os meses, que pode chegar a R$ 20 mil.

Custos

Para empresas de menor porte e com o setor de RH menos estruturado, os desafios tendem a ser maiores. Na Castanhal, a queixa é grande. O governo quer aproveitar essa ferramenta para pegar uma série de dados que não deveriam ser parte da relação trabalhador e empresa.

“ Vamos acabar fazendo todo o trabalho de informação do funcionalismo para o governo”, afirma Meirelles, diretor da empresa. Para ele, os gastos com tecnologia e horas trabalhadas deveriam vir acompanhados de alguma compensação fiscal por parte do governo. “O banco de dados vai aumentar em mais ou menos 40% o volume de informações. Então será preciso trocar computadores, por exemplo”, afirma.

Apesar das dificuldades na adequação, na Pflauder a ideia de implementação do sistema foi bem recebida por trazer uma perspectiva de igualar a competitividade entre as empresas. “Escuto muitas críticas, mas como funcionária de RH confesso que fico feliz com essa nova exigência. É difícil concorrer em termos de preço com empresas que não cumprem e pagam 100% das exigências trabalhistas”, diz Cristina.

Treze respostas sobre o eSocial

As empresas brasileiras com faturamento acima de R$ 3,6 milhões terão de se adaptar ao eSocial. O novo sistema deve começar a funcionar pra valer dentro de um ano. As exigências do eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil. No primeiro momento, apenas para aquelas que faturarem mais de R$ 3,6 milhões. Segundo a Receita Federal, cerca de 1 milhão de empresas se enquadram nessa condição atualmente. No futuro, as companhias de pequeno porte também devem entrar no projeto, mas não há ainda previsão para isso. O certo é que as exigências serão menores.

4) Qual é o cronograma?

As empresas aguardam a publicação do manual definitivo do eSocial, o que deve ocorrer até outubro de 2014. Seis meses após isso haverá um período de testes e, mais seis meses depois, começa a obrigatoriedade. Como exige mudanças na cultura das empresas, o recomendado é começar a preparação o quanto antes.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todas as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse. No início, contudo, as atuais obrigações deverão coexistir com o eSocial.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.

12) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

13) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

30/09 Cabe indenização por danos morais quando empresa não observa efetivo descanso de trabalhador

Empregada do setor de transporte que cumpria rotineiramente sobrejornada teve sua ação julgada parcialmente procedente em 1ª instância, que lhe concedeu horas extras, reflexos e outros, além de indenização por danos morais, com fundamento de que a funcionária “cumpriu extenuante carga de trabalho durante todo o contrato de emprego”, considerando-se assim que “a reclamada ultrapassou os limites do poder empregatício, ferindo a própria dignidade da trabalhadora”. 

A empresa recorreu da decisão, pedindo reforma da sentença nos itens horas extras, reflexos, intervalo intrajornada, indenização por dano moral e aplicação do art. 475 J do CPC. 

Uma vez conhecido e acolhido o recurso, a respeito do apelo contra a indenização de danos morais, decidiu a relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Com efeito, o empregador exerceu o direito de organizar o trabalho na empresa, delimitar os horários de trabalho, mas não foram observados os limites impostos pelo fim econômico e social do direito decorrente do poder empregatício. A reclamada extrapolou o direito de direção, invadindo a esfera privada do reclamante”, para manter a indenização por danos morais, com amplo embasamento jurisprudencial e legal citado no acórdão. 

Assim, os magistrados da 4ª Turma apenas acataram o pedido da jornada a ser utilizada como cálculo de horas extra (e aplicação da OJ 394 do SDI do TST para esses cálculos), indeferindo todos os outros pedidos e mantendo a sentença de origem. 

(Proc. 00005685620135020203 - Ac. 20140392380)

Fonte: TRT/SP

30/09 Contador garante a saúde financeira das empresas

Cumprir formalidades legais e apurar o recolhimento de tributos de empresas de todos os portes é apenas uma das atribuições do profissional da área de contabilidade. Com exigências rigorosas nas contratações e no cumprimento das jornadas de trabalho, além da crescente demanda por maior produtividade com menos recursos, a figura do contador é essencial para cuidar da gestão dos custos e da rentabilidade do negócio. 

Atualmente, são mais de 83 mil organizações contábeis em todo o Brasil e mais de 310 mil contadores, de acordo com relatório do Conselho Federal de Contabilidade. No Paraná são 7.368 empresas do ramo e 32.289 profissionais da contabilidade. 

O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Júnior Silva Cardozo, destaca que já existem organizações contábeis com o foco voltado para a gestão, e não somente execução da contabilidade para cumprir formalidades legais e apurar o recolhimento de tributos. 

"Se a contabilidade não existisse, sem dúvida nenhuma ela deveria ser inventada, pois é uma atividade essencial no tratamento de informações patrimoniais, financeiras jurídicas e públicas. No atual cenário tecnológico, o contador teve que se reinventar, absorvendo mais conhecimentos de forma a aplicá-los à rotina básica da contabilidade. Com o advento do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), onde as empresas entregam em único arquivo a sua vida financeira e patrimonial, o contador deve estar preparado para analisar as informações enviadas ao governo, evitando que um erro simples comprometa a saúde financeira da empresa", diz Cardozo. 

Para o presidente da Fenacon, Mario Berti, o contador deve ser visto como um assessor do sucesso da empresa, pois é através desse profissional que todas as informações do negócio passam, para então serem processadas. "O profissional compila números, compara desempenho, identifica quedas de receitas ou acrescimento de despesas e indica o ponto de equilíbrio. Enfim, a contabilidade pode e deve ser uma importante ferramenta de gestão, para se projetar o futuro e corrigir o passado", destaca. 

Apesar do mercado promissor, estatísticas do Sistema Fenacon/Sescap/Sescon mostram que 70% das micro e pequenas empresas não fazem a contabilidade adequadamente. "O advento do Sped Fiscal e Contábil, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, o cruzamento constante de informações pela Receita Federal e, daqui a pouco, a implantação do eSocial são quebras de paradigmas que obrigaram o profissional a se atualizar constantemente. E o que nos espera serão novidades com muito mais rapidez do que já aconteceu. Portanto, temos que nos preparar para novos e modernos tempos", lembra Berti. 

O presidente da Fenacon destaca ainda que, com o Sped Fiscal e Contábil, o nível de sonegação nas empresas reduziu bastante. "Isso fez com que a contabilidade passasse a ser, efetivamente, um espelho das atividades da empresa", ressalta. 

Auxiliar nos controles internos, validação de informações, conscientização da importância da qualidade das informações referente às obrigações acessórias, auditoria preventiva e seguros preventivos também estão entre os tipos de serviços e ações que podem ser realizadas por um contador. "Aliás, quem se preparar para este novo mundo terá o diferencial de mercado que o fará progredir e ter clientela fiel. A realidade ainda não é essa e os clientes hoje estão muito mais preparados, exigentes e repletos de necessidades que o contador pode atender se tiver preparo para tanto", orienta. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região – Sescap-Ldr.
Via FolhaWeb

30/09 ICMS, não-cumulatividade e lançamento tributário

A compensação entre créditos e débitos de ICMS no período de apuração é norma realizadora da não-cumulatividade, de observância obrigatória tanto pelo contribuinte na realização da atividade de apuração quanto pela fiscalização na realização do lançamento tributário.

Por isso, em caso de saldo credor remanescente após o estorno de créditos pela fiscalização, é inválida a exigência de ICMS, sendo devida apenas a redução do saldo credor, com a multa isolada eventualmente prevista na legislação, desde que atenda aos parâmetros da legalidade, proporcionalidade e reprovabilidade.


por Frederico Menezes Breyner

Fonte: Sacha Calmon

30/09 Estruturas impõem alto investimento

Uma das preocupações é fornecer novas tecnologias que facilitem o relacionamento entre escritórios contábeis e clientes

Os investimentos em tecnologias para suportar os avanços de modernas práticas de contabilidade são cada vez maiores nas empresas brasileiras. Só para implementação dos padrões contábeis da International Reporting Financial Standards (IFRS), várias empresas investiram mais de R$ 500 mil, no levantamento de informações, identificação dos recursos internos, treinamento e capacitação de funcionários, produção de informações comparativas e implantação de sistemas de Tecnologia da Informação (TI).

"Nosso investimento em tecnologia é contínuo para que possamos continuar crescendo de forma estruturada e com controles eficientes para garantir informação de qualidade para todos os usuários das demonstrações financeiras", destaca Jaime Rebelo, diretor-executivo de Finanças & Relações com Investidores da Multiplus, uma rede de fidelização composta por diversas empresas e programas de fidelidade, criada em 2009 pelo Grupo TAM.

Não é sem razão, segundo ele. O volume de informação exigida para divulgação das demonstrações financeiras aumentou significativamente e vem demandando mais recursos em tecnologia. No caso da Multiplus, adianta Rebelo, com o IPO feito em 2010, a empresa não precisou realizar investimentos adicionais em TI, "pois já nascemos dentro da IFRS". Mas a empresa modificou sua estrutura. Criou uma área de controles internos que tem como foco principal garantir a certificação SOX (Sarbanes-Oxley) para suportar todas as áreas da companhia no entendimento dos processos e criação de controles para mitigar os riscos inerentes à operação.

A companhia também adquiriu os serviços de auditores externos e independentes para validar suas demonstrações financeiras. No início deste ano, contratou uma nova consultoria para manter o alinhamento dos processos de auditoria e atuar dentro das melhores práticas de governança corporativa. Para ampliar a transparência no processo de prestação de contas e melhorar a divulgação, publicou seu Relatório Anual e de Sustentabilidade de acordo com as diretrizes da Global Reporting Iniciative (GRI). "As demonstrações financeiras estão mais informativas, permitindo a análise e projeções mais assertivas", diz Rebelo.

Nesse esforço de migração para os novos padrões de contabilidade transparente, as empresas brasileiras buscam o apoio dos fornecedores de software e serviços especializados de auditoria e tributação. A alemã SAP, fornecedora global de software, desenvolveu no seu laboratório em São Leopoldo (RS), junto com clientes e parceiros de soluções fiscais, uma solução de gestão tributária específica para o mercado brasileiro. Trata-se da Tax Declaration Framework for Brazil 1.0 (TDF), baseada na plataforma SAP HANA, que visa manter em um único repositório todas as informações contábeis de uma organização, independente de sua origem. "O investimento da SAP para o desenvolvimento da solução reforça nossa estratégia de inovação e mostra a importância do mercado brasileiro para a companhia", afirma Bruno Ogusuko, gerente de desenvolvimento de negócios SPED/NFE. Segundo ele, a solução facilita o cumprimento de obrigações legais e aumenta a produtividade na área tributária, mantendo em sintonia a conformidade dos processos com a complexa e extensa legislação em vigor no Brasil.

Uma das preocupações é fornecer novas tecnologias que facilitem o relacionamento entre escritórios contábeis e clientes. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são mais de 480 mil contadores e cerca de 80 mil empresários contábeis no País. Tendo em vista esse mercado, a IOB, uma empresa do Grupo Sage, provedor de soluções em software e informações, com mais de seis milhões de clientes no mundo, lançou o "IOB Simulador Tributário", que permite simular as operações de saídas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de produtos que estão sujeitos à substituição tributária, de nove Estados brasileiros. É uma solução no sentido de compliance e suporte à tomada de decisão empresarial, que evita erros, multas e melhora muito a qualidade da informação", diz Elton Donato, diretor da IOB.

A paulista Zetrasoft apostou num sistema que faz a gestão da margem consignável, o eConsig, e busca a transparência na gestão pública e privada. O software, segundo Rose Araújo, vice-presidente da Zetrasoft, tem mais de 200 clientes no Brasil e processa mais de 50% do mercado de crédito consignado do País, além de realizar cinco milhões de descontos nas folhas de pagamentos de empresas públicas e privadas. Este ano, a empresa lançou o ZoomRH, um sistema de gestão de despesas de pessoal que oferece ferramentas para acompanhamento, auditoria e evolução do comportamento das despesas de folha de pagamento e auxilia o gestor no cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: Valor Econômico
Via Contmatic