segunda-feira, 2 de julho de 2012

02/07 IPI: Prorrogados prazos para a redução de alíquotas de produtos da linha branca, móveis e da indústria automotiva


Por meio do Decreto nº 7.770/2012 - DOU 1 de 29.06.2012 - Edição Extra, foram alteradas disposições da Tabela de Incidência do IPI  (TIPI), para efeito de criação do Ex 01 do código 3916.20.00 (forros de policloreto de vinil - PVC - utilizados na construção civil) e prorrogação de prazos da redução de alíquotas para produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas, bem como para a utilização do percentual de conteúdo regional por empresas habilitadas em relação aos veículos produzidos sob encomenda.


Foi alterado o § 7º do art. 2º do Decreto nº 7.567/2011, o qual reduz as alíquotas do IPI para os produtos da indústria automotiva, prorrogando o prazo, para 31.12.2012, para que as empresas habilitadas possam utilizar o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda.




Fonte: ICMS-LegisWeb


* Integra: Decreto nº 7.770/2012

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