sexta-feira, 13 de julho de 2018

Regulamentada a profissão de corretor de moda

O Presidente da República regulamentou o exercício da profissão de corretor de moda, e este profissional deverá comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para exercer a profissão:

a) possuir diploma de conclusão do ensino médio;

b) possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.

O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente de possuírem diploma, consigam comprovar o exercício efetivo como corretor de moda no período de até 1 ano antes da publicação da Lei em fundamento.

Conforme notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, “corretor é o profissional responsável por intermediar a relação entre revendedores e lojistas de confecções que comercializam no atacado roupas, acessórios, calçados e bolsas” (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/441551-PROPOSTA-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-CORRETOR-DE-MODA.html)

(Lei nº 13.695/2018 - DOU 1 de 13.07.2018)

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