quarta-feira, 25 de julho de 2018

CNIg disciplina a renovação ou alteração do prazo de autorização de residência

O Conselho Nacional de Imigração resolveu que o Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até 2 anos, ou alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, e este decidirá em até 30 dias a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, e a publicação do ato será feita preferencialmente por meio eletrônico.

(Resolução Normativa CNIg nº 30/2018 - DOU 1 de 25.07.2018)

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