Em face da aprovação do Parecer SEI nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.
Fonte: Editorial IOB
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