sexta-feira, 13 de julho de 2018

PGFN autoriza a dispensa da apresentação de contestação e interposição de recursos nas ações judiciais sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso

Em face da aprovação do Parecer SEI nº 84/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.

(Ato Declaratório PGFN nº 13/2018 - DOU 1 de 13.07.2018)

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