quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Supremo vai decidir se é crime não recolher ICMS declarado

Os contribuintes tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não pagar ICMS declarado. Recurso contra o entendimento adotado pela 3ª Seção poderá ser analisado no dia 12 de fevereiro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, da 1ª Turma, que negou liminar pedida pelos empresários catarinenses envolvidos no caso.

Enquanto aguardam uma definição do STF, Ministérios Públicos de vários Estados, como Santa Catarina e Minas Gerais, utilizam o entendimento adotado pelo STJ para reforçar a atuação na área tributária. Tentam reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e insistir na tese nos processos em andamento. A decisão também incentivou promotores paulistas a estudar a oferta de denúncias contra empresários que devem tributos.

eSocial - Empresas do Grupo 1 podem utilizar a GRF e a GRRF para recolhimento do FGTS até julho/2019

As empresas do Grupo 1 do eSocial (com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016) poderão:

ICMS/SC - Alteradas disposições quanto ao ressarcimento e à restituição do ICMS retido por substituição tributária

Fica alterada a Portaria SEF nº 396/2018, que dispõe sobre o ressarcimento e a restituição do ICMS retido por substituição tributária.

Destaques DOU - 31/01/2019



Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.


Altera a Instrução Normativa nº 1, de 6 de outubro de 2017, que disciplina a coleta e o fornecimento de informações acerca de requisitos fiscais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a realização de transferências voluntárias, institui o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, e dá outras providências.


Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de -2018, que disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de janeiro de 2019.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: DECLARAÇÕES. VENDAS PELA INTERNET. POSSIBILIDADE DE GERAÇÃO ELETRÔNICA. GUARDA POR CINCO ANOS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 636.941/RS.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Você quer estar no passado ou no presente de seu cliente?

Em tempos de contabilidade consultiva, não dá pra ficar vivendo no passado do seu cliente, só olhando o que aconteceu meses atrás. Quero compartilhar com você uma das minhas regras de ouro, que aplico todos os dias.

Anda na moda falar sobre contabilidade consultiva, contabilidade digital e tudo mais, né? Eu acho ótimo, porque de certa forma ajuda muito a fomentar nossa profissão. Cada vez mais pessoas estão querendo saber o que são essas coisas e, consequentemente, surgem mais oportunidades de prestar um serviço realmente diferenciado para os clientes que tem essa demanda… saibam eles ou não.

7 etapas para abrir uma empresa

Abrir uma empresa e se lançar no mercado como “empreendedor” é o sonho de muitas pessoas. Porém para ter um negócio legalizado no Brasil, é preciso seguir as etapas para abrir uma empresa, juntando uma série de documentos e pagando taxas e impostos.

Para facilitar todo este processo na hora de abrir uma empresa, elaboramos um passo a passo para ajudá-lo. Fique atento, pois são muitas as etapas. Embora abrir a empresa propriamente dita seja algo relativamente rápido, dar conta de todos os aspectos burocráticos do processo é algo que pode tomar pelo menos um seis meses. Preparado para iniciar essa jornada? Vamos lá!

Expectativas tributárias para 2019 no Superior Tribunal de Justiça

As Cortes Superiores exercem um importante papel no desenvolvimento do Direito ao fixarem teses e orientações que dirigem todos os demais Tribunais do país.

Por isso, voltar os olhos, com atenção, ao que tem sido discutido não só no Supremo Tribunal Federal, mas também no Superior Tribunal de Justiça, é tarefa indispensável. Afinal, ao STJ compete a última palavra em matéria infraconstitucional, razão pela qual muitas demandas, inclusive tributárias, terão seu resultado final decidido por referida corte.

Tribunais livram empresas do adicional de 10% do FGTS

Empresas conseguiram emplacar, em segunda instância, uma nova tese contra a cobrança do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É a terceira sobre o tema – em uma delas, os contribuintes foram derrotados no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisões são dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª e 5ª Regiões.

O adicional foi criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Com o acréscimo, a multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40% para 50%. Em 2017, a arrecadação foi de R$ 5,2 bilhões.

Receita Federal altera regras aplicáveis aos preços de transferência

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Vale lembrar que, para efeito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), a dedutibilidade de custos de bens, serviços e direitos importados e o reconhecimento de receitas e rendimentos derivados da exportação, em operações praticadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas, está condicionada a observância dos critérios estabelecidos para fins de apuração do cálculo dos preços parâmetros na importação e na exportação, denominados preços de transferência.

Produtores rurais que optaram por contribuir sobre a folha de pagamento, esclarecimentos quanto ao preenchimento da GFIP

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2019, entre outras providências, divulgou os procedimentos a serem observados quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pelos produtores rurais, pessoa física e jurídica, que fizeram a opção de substituir, a partir de 1º.01.2019, a contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento. Estes procedimentos também deverão ser observados pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física que fizeram tal opção.

MPF é competente para propor ação que visa à cobrança de impostos

A 8ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) é competente para ajuizar ação civil pública para cobrança de impostos e tributos. A decisão foi tomada após a análise de recurso em que o MPF defendeu que a imunidade tributária dos templos só pode alcançar as rendas referentes às finalidades essenciais da atividade religiosa, não sendo possível excluir da tributação os valores oriundos de outras atividades como compras de bens e imóveis sem qualquer vínculo com a igreja.

Destaques Pe/SEF - 30/01/2019


Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2019.  

PORTARIA SEF N° 23/2019 

Altera o art. 13 da Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências. 

ATO DIAT Nº 1/2019 

Altera o Ato DIAT nº 37, de 28 de novembro de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. 

ATO DIAT Nº 2/2019 

Altera o Anexo do Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA). 

Destaques DOE-SC - 29/01/2019



Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Destaques DOU - 30/01/2019



Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de janeiro de 2019.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS PROVENIENTES DO EXTERIOR RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. TABELA PROGRESSIVA MENSAL.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO. MATERIAIS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS. RETENÇÃO DE 11%. BASE DE CÁLCULO. EQUIPAMENTO. CONTRATO SEM DISCRIMINAÇÃO DE VALORES.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PAGOS A CONSULTORES POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS - DERC. RESPONSABILIDADE.

RENDIMENTOS DE CONSULTORES. IRPF. ISENÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DERC. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário?

Toda empresa que tenha fins lucrativos visa sempre o enriquecimento, ou seja, a obtenção de lucro. Esse valor é destinado aos sócios da companhia, mas você sabe dizer o que é pró-labore e o que é salário? Muitos chegam até mesmo a usar essas duas palavras como sinônimos, mas há diferenças.

Nesse artigo, vamos explicar quais são as características de cada um deles para que você possa compreender qual é a terminologia correta a ser utilizada em cada ocasião. Dirimindo as suas dúvidas sobre o assunto, fica muito mais fácil compreender itens do planejamento e se programar na hora da divisão dos valores mensais.

Norma coletiva que prevê estorno de comissões de mercadorias devolvidas é nula

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra decisão em que havia sido julgada inválida norma coletiva que previa o estorno de comissões sobre vendas em caso de pagamento efetuado com cheques sem fundo ou desistência da venda do produto que originou a comissão. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Conselho Superior do Carf aplica conceito de insumo definido pelo STJ

Por maioria, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins. O colegiado se alinhou ao Superior Tribunal de Justiça e entendeu que todos os bens e serviços essenciais na atividade da empresa, em qualquer fase da produção são insumos.

É a primeira decisão do Conselho Superior do Carf depois da publicação do parecer da Receita sobre o assunto, em dezembro de 2018. No entendimento do Fisco, só pode ser considerado insumo o que seja "intrínseca e fundamentalmente" essencial à fabricação dos produtos.  O parecer não tem força de lei, mas é de aplicação obrigatória pelos auditores fiscais.

Operadora demitida por justa causa não receberá férias proporcionais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à empresa, de Cachoeirinha (RS), o pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a uma operadora de máquina dispensada por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST.

Destaques DOE-SC - 28/01/2019



Introduz a Alteração 4.020 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 9, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei Complementar n° 710, de 2017, que acresce o art. 49-A e o art. 49-B à Lei Complementar n° 465, de 2009, que cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

Destaques DOU - 29/01/2019



Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de janeiro de 2019.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: PRODUTOR RURAL. RETENÇÃO. SEMENTES.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO EFETIVAMENTE RECEBIDA NO MÊS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE A RECEITA DE VENDA. VENDA CANCELADA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL. EXCLUSÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕ ES FINANCEIRAS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO. DESCABIMENTO


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ARTIGO 31 DA LEI 8.212/91.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Alteradas normas sobre arrecadação previdenciária

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019, foram alterados, acrescidos e revogados diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias e para terceiros.

IRPF- Juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social serão tributados pela tabela progressiva

A Instrução Normativa RFB nº 1.869/2019, entre outras providências, alterou inciso X do art. 19 e o inciso XVII do art. 22, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Por força da nova redação dada aos mencionados dispositivos, os juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

CVM lança sistema de busca de jurisprudência

Ficou mais fácil conhecer a jurisprudência da CVM, ou seja, todas as decisões tomadas pelo Colegiado da Autarquia, como resultados de julgamento, termos de compromisso analisados, dentre outros assuntos.

A partir de hoje, 28/1, o site da CVM disponibiliza pesquisa que facilita o acesso a tais documentos. A plataforma trará mais praticidade, rapidez e eficiência ao usuário, que poderá filtrar sua pesquisa com base nos temas que considerar mais relevantes, como julgamento, votos e unanimidade de decisões.

Aprovada a 10ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção

Foi baixada portaria que aprova a 10ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção de que trata o art. 82, § 2º, da Portaria Secex nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/ e revogada a Portaria Secex nº 37/2018.

Destaques DOU - 28/01/2019



Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.


Altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, nº 521, de 25 de abril de 2012, e nº 555, de 17 de dezembro de 2014.


Aprova a 10ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de janeiro de 2019.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEITA BRUTA DA VENDA DE BENS. RECONHECIMENTO. LISTA DE CASAMENTO. MODALIDADE CRÉDITO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. OPÇÃO. VIGÊNCIA.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Perícia e Erros de Cognição

Resumo:

No âmbito das ciências forenses, o labor de identificação e a correção de erros de cognição, contemporaneamente, são importantes para a busca de uma justiça justa.

Tendo como referente a importância da valorização dos programas de educação e pesquisa, vinculados aos laboratórios de perícia forense-arbitrais, inclusive os vinculados à ciência da contabilidade, no que diz respeito à identificação de erros de cognição dos peritos. Apresentamos um breve estudo com o objetivo de colocar luz sobre o tema.

Neste estudo, demonstraremos alguns tipos de deficiências, erros de cognição do perito, que podem ser encontrados no âmbito das perícias judiciais e arbitrais; e como tais carências cognitivas podem resultar em erros, e como estes erros podem impactar nos resultados de um laudo, e em decisões judiciais.

Aprovado Manual de Extrações - Saúde do Trabalhador

Considerando a busca pela excelência no serviço prestado ao cidadão e a necessidade de padronização da execução das atividades dos servidores no âmbito da saúde do trabalhador, o Presidente do INSS aprovou o Manual de Extrações - Saúde do Trabalhador, que tem como objetivo auxiliar os gestores da saúde do trabalhador na realização de consultas em sistemas gerenciais. O manual será publicado no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de despacho decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.

Estado veda a retenção ou a apreensão de veículo em razão do inadimplemento do IPVA

O Estado de Santa Catarina alterou a Lei nº7.543/1988, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para vedar a retenção ou apreensão de veículo em razão do inadimplemento do imposto e revogar previsão que obrigava o condutor do veículo a portar o comprovante do pagamento do IPVA, para ser exibido às autoridades quando solicitado.

Estado instituiu o Prefis-SC/2018, aplicável aos débitos de ICMS e aos demais débitos tributários e não tributários, exceto em relação ao ITCMD

O Estado de Santa Catarina instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (Prefis-SC/2018), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de multas e juros, observados as condições e os limites estabelecidos na norma em fundamento.

Poderão ser objeto do Prefis-SC/2018 os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.09.2018. A concessão dos benefícios, observadas as demais condições, fica vinculada ao recolhimento do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 28.06.2019.

Destaques DOU - 25/01/2019



Aprova o Manual de Extrações - Saúde do Trabalhador.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de janeiro de 2019.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Sua contabilidade usa lançamentos resumidos? Cuidado para isso não virar um problema

A maioria das contabilidades se utilizam de lançamentos resumidos em sua escrituração, mesmo que “sem perceber”. Nesse post vou compartilhar com você um cuidado que pode fazer a diferença entre sua contabilidade ser desclassificada ou não numa fiscalização.

Durante os meses de abril e maio de 2018 eu tive o privilégio de viajar o Estado de Santa Catarina representando o CRC/SC e o ITC Cursos ministrando o treinamento sobre ECD, Escrituração Contábil Digital. Em cada cidade alertei para um problema bastante sério, mas em uma delas recebi uma má notícia que quero compartilhar com você.

Planejamento societário não é só abrir CNPJ

Você ainda acha que planejamento societário e tributário é abrir CNPJ e preencher planilha? Então fique atento, porque essa brincadeira custa caro. Hoje vou dar um exemplo sobre listagem de atividades.

No mês de junho de 2018 foi publicado um acórdão do CARF a respeito de permuta na atividade imobiliária feita por uma SPE tributada com base no Lucro Presumido. Na prática, não mudou nada do entendimento sobre a permuta, mas lá pelas tantas se apresenta uma informação muito interessante sobre a classificação do imóvel ser ou não ser estoque.

Os precedentes e a nova LINDB: novo patamar de segurança jurídica no processo administrativo tributário

Sumário: 1. (In) Segurança Jurídica 30 anos após a CF/88. 2. Entendendo os precedentes.  3. Os precedentes, a legalidade e as alterações trazidas pela lei nº 13.655/18: um novo paradigma. 4. Conclusão. Bibliografia. Resumo: O presente artigo examinará os efeitos do sistema de precedentes (introduzido pelo novo Código de Processo Civil) e as alterações na LINDB (Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro) sobre o processo administrativo tributário. Na primeira parte, será elaborado um breve panorama da segurança jurídica em matéria tributária, nos trinta anos após a Constituição brasileira de 1988. A segunda parte abordará a doutrina de precedentes oriunda da tradição de common law. Na terceira parte, será analisado o novo patamar alcançado pela segurança jurídica a partir do advento dos precedentes no direito brasileiro e a partir das alterações promovidas na LINDB Lei nº 13.655/18. Nesse tópico, também serão identificados os efeitos dessas modificações no processo administrativo tributário.

Tratamento fiscal de usufruto de ações

Sumário: Considerações preliminares. 1. O destinatário dos rendimentos produzidos pelas ações de sociedade constituídas em usufruto e a quem se aplicam os efeitos tributários. 1.1. Dividendos. 1.2. Juros sobre o capital próprio (JCP). 2. Usufruto oneroso de ações. Conclusões.  (…) Trataremos, neste estudo, do usufruto convencional, sendo este o meio de constituir o usufruto de ações. O usufruto de ações de sociedade pode ser constituído de forma gratuita ou onerosa e, como explica Silvio de Salvo Venosa, admite três possibilidades: (i) aliena-se a nua-propriedade, reservando-se ao alienante o uso e gozo de usufrutuário; (ii) constitui-se o usufruto, ficando o alienante como nu-proprietário, ou então (iii) cede-se a um sujeito a nua-propriedade e a outro o usufruto.  A extinção do usufruto ocorre pela morte do usufrutuário, pelo advento do termo de sua duração, pela cessação do motivo do qual se origina, pela renúncia, entre outros motivos, previstos no artigo 1.410 do Código Civil. O usufruto de ações de sociedade tem sido utilizado em planejamento sucessório, nas situações em que o titular cede a nua-propriedade ao seu sucessor e mantém a reserva de usufruto.  O usufruto oneroso de ações tem sido utilizado como forma de investimento. O tema é complexo e não se encontra especificamente regulado na legislação tributária. Por essas razões, tem suscitado muitas dúvidas e controvérsias quanto ao efetivo destinatário dos rendimentos produzidos pelas ações constituídas em usufruto e quem deve suportar o ônus dos tributos sobre eles porventura incidentes. Questiona-se a quem aproveita a isenção dos dividendos produzidos pelas ações, quando constituídas em usufruto, e a sistemática de tributação dos juros sobre o capital próprio, uma vez que o Código Tributário Nacional não estabelece tratamento tributário específico para o usufruto de ações, assim como também não o faz a legislação do imposto sobre a renda. 

eSocial - Publicada Nota Orientativa nº 14/2019 - Utilização de Certificado Digital

Utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.

O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital.

Prorrogado o prazo para a prestação de contas do PEPC. Confira!

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de contas-2018, que, excepcionalmente, neste ano, passa a ser até o dia 28 fevereiro de 2019.

Os profissionais devem acessar o site https://epc.cfc.org.br e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O profissional, também, terá a opção para recuperar ou solicitar nova senha. O login será o número do CPF, sem pontos, traços ou vírgulas. O profissional, também poderá acessar por meio de certificado digital.

EFD/REINF: Conceito de Faturamento

Para efeito de cumprimento da obrigação acessória relativa à entrega da EFD-Reinf, o conceito de faturamento corresponde à receita bruta definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.

Destaques DOU - 24/01/2019



Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de janeiro de 2019.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF). CONCEITO DE FATURAMENTO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: EXAMES MÉDICOS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
CURSOS, PESQUISAS E PALESTRAS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO INFRALEGAL DA DESCRIÇÃO DE ITEM DA NCM CONTIDO NA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI POR ATO I NFRALEGAL.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA RFB. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.