quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Ação questiona mudança do local de incidência do ISS de planos de saúde

Uma entidade do ramo de saúde questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas regras para a tributação dos planos de saúde pelo Imposto sobre Serviços (ISS). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) questiona a regra que alterou o local de recolhimento do tributo, que deixou de ser o município da sede da operadora do plano e passou a ser aquele do prestador do atendimento médico.

O principal argumento da entidade é a dificuldade e maior custo que a nova regra vai impor às operadoras, uma vez que terão de se relacionar com todos os fiscos municipais onde existem clínicas, hospitais ou consultórios ou assemelhados, ou seja, potencialmente todos os municípios brasileiros. A nova regra foi criada pela Lei Complementar (LC) 157/2016, que alterou o artigo 3º, inciso XXIII, da Lei Complementar 116/2003. “A alteração é deveras significativa: os planos de saúde e odontológicos deixarão de recolher o ISS no domicílio da companhia gestora de planos para, então, recolher no local dos tomadores de serviços, espalhados por todos os mais de 5.570 municípios brasileiros”, afirma.

ADI questiona recolhimento de contribuição patronal de cartorários extrajudiciais catarinenses

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5819, com pedido de liminar, para questionar o recolhimento, pelos cartorários extrajudiciais de Santa Catarina, da contribuição previdenciária patronal prevista em lei complementar estadual. O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade explica que a Lei Complementar (LC) 412/2008, do Estado de Santa Catarina, unifica a legislação previdenciária catarinense e dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais (RPPS/SC), estabelecendo em seu artigo 17 a contribuição do segurado no patamar de 11%, calculada sobre o salário de contribuição, e de 22% do ente público ao qual esteja vinculado o servidor. Narra que a lei também previu regra destinada aos cartorários extrajudiciais nomeados anteriormente à vigência da Lei Federal 8.935/1994 e que não tenham optado pela vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando a concessão dos benefícios típicos do RPPS/SC em regime de igualdade aos demais servidores catarinenses.

Carf permite crédito de PIS/Cofins para veículos próprios

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da última terça-feira (28/11) permitiu que uma distribuidora de sorvetes tomasse créditos de PIS e Cofins sobre gastos relacionados a frete com frota própria de veículos. São exemplos as despesas com combustíveis, lubrificantes e manutenção.

A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, que negou provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O relator do caso, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, entendeu que como a entrega dos produtos faz parte da atividade comercial da distribuidora, a companhia estaria autorizada a tomar o crédito a partir de gastos com fretes.

STJ vai julgar repetitivo sobre tributação de tarifas de energia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST/TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS. O tema será julgado como recurso repetitivo por solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS). Por esse motivo, o trâmite de processos sobre o tema ficará suspenso em todo país, inclusive nos juizados especiais, conforme proposta do relator da ação na 1ª Seção, ministro Herman Benjamin.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a discussão é infraconstitucional, caberá ao STJ dar a última palavra sobre o assunto. Isso só poderá mudar se for apresentado e aceito recurso pelo STF com base constitucional.

Entenda o faseamento do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial (CD/eSocial) alterou a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dividindo as empresas em 3 grupos, a saber:

Alterada norma sobre a implementação progressiva do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial (CD/eSocial) alterou a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme os destaques adiante.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:


Confaz divulga ato que trata da identificação de aplicativos para pagamentos com cartões, moedas e similares

O Confaz divulgou ato que dispõe sobre a identificação dos equipamentos e softwares de captura de pagamentos com cartão de crédito, débito, moedas eletrônicas e similares, com efeitos a partir de 1º.08.2017.

A identificação deverá ser impressa em dispositivos dotados de mecanismo impressor ou enviada por e-mail à autoridade fiscal requisitante, nos demais casos.

Instituído manual de orientação para entrega de arquivos de planos de serviços telefônicos

O Confaz divulgou ato que dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar nas prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS nº 115/2003, com efeitos a partir de 1º.01.2018.

Foi instituído o Manual de Orientação do Leiaute do arquivo referentes aos terminais telefônicos do plano, em substituição à sistemática estabelecida no subitem 5.2.5.2. do Anexo Único do referido Convênio.

Ratificado convênio que prorroga isenção para o aproveitamento das energias solar e eólica

O Confaz deu publicidade à ratificação do Convênio ICMS nº 156/2017, que prorrogou para 31.12.2028 a vigência do Convênio ICMS nº 101/1997, o qual concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Destaque Pe/SEF - 30/11/2017


Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Execução do crédito tributário é inconstitucional

O tema objeto desta análise foi aprovado, à unanimidade, pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, na sua sessão do dia 22 de novembro de 2017, por meio de parecer defendido, em conjunto com o Dr. Nilton Aizenman, na Indicação 069/2016.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25/10/1966) é uma norma do antigo regime (1964-1985), que foi recepcionada pela Constituição de 1988. Porém, esta recepção pela ordem constitucional vigente não impede o questionamento de dispositivos do código que possam estar em desacordo com a atual Carta Política, em particular quanto à segurança do direito de propriedade (garantia fundamental prevista no artigo 5.º, XXII, CRFB), que, na hipótese em exame, deve ser analisada em conjunto com o princípio do devido processo legal (artigo 5.º, LIV, da CRFB): “ninguém será privado (...) de seus bens sem o devido processo legal.”

TST deve rever orientação sobre homologação trabalhista

A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, revogou o §1º do artigo 477 da CLT que tratava da obrigatoriedade da homologação da rescisão dos contratos de trabalho com prazo de vigência superior a um ano.

A homologação com a assistência do respectivo sindicato da categoria ou em sua falta, o Ministério do Trabalho, constituía solenidade essencial à validade do ato no momento de maior vulnerabilidade em que o empregado perde o emprego o seu sustento.

Poder Judiciário tornou-se um hospital de causas tributárias

"Vivemos numa nação judicializada.”
(Luiz Roberto Nascimento Silva)

"Nos deram espelhos/
E vimos um mundo doente/
Tentei chorar e não consegui.”
(Renato Russo)

Essa curta frase de Luiz Roberto Nascimento Silva citada em epígrafe, que abre e intitula artigo de opinião publicado no jornal O Globo do último dia 20 de novembro[1], bem resume a situação atual do país. O texto começa com metáfora de Miguel Reale, que compara o fórum a um imenso hospital para onde iriam as patologias da sociedade, pois questões que se resolvem saudavelmente, por mútuo acordo, prescindem da intervenção judicial. Com isso, o autor faz severa crítica ao excesso de demandas ao Poder Judiciário, que acabam por inviabilizar uma rápida e eficaz resolução dos conflitos, in verbis:

Temas repetitivos devem ser precisos para evitar teses abrangentes, diz Misabel Derzi

As demandas repetitivas analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente as tributárias, precisam ser melhor definidas e analisadas, porque a escolha ruim dos temas impacta todo o ambiente normativo e faz com que o poder público encontre brechas para aumentar sua arrecadação, algumas vezes indevidamente. É o que afirma a advogada e professora Misabel Derzi.

Punitivismo estatal chegou ao Direito Tributário, afirmam advogados

A sanha punitivista do Estado chegou ao Direito Tributário. Embora já esperada, seus efeitos tomaram forma rapidamente, principalmente com a responsabilização de advogados que atuam na área pelos planejamentos tributários que fazem para seus clientes.

Outra forma, menos divulgada, são as aberturas de ações penais pelo Ministério Público antes do fim do processo administrativo, ou mesmo sem que haja qualquer procedimento nessa esfera, o que é proibido por súmula do Supremo Tribunal Federal.

Reforma tributária não pode ser feita por quem receberá o imposto, diz tributarista

A reforma tributária não pode ser feita por quem receberá o imposto, pois é preciso um distanciamento entre aquele que cria a lei e aquele que a executará, a fim de que as novas normas ataquem os problemas atuais. A constatação é do tributarista Eduardo Maneira.

OAB
"Qualquer projeto de reforma tributária não pode ser pensado por aqueles que arrecadam. Não há distanciamento necessário para fazer uma reforma estrutural", afirmou o advogado em palestra nesta terça-feira (28/11), durante painel sobre a reforma tributária na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que acontece em São Paulo até esta quinta-feira (30/11).

Cheques de qualquer valor serão compensados em até um dia útil

A compensação de cheques de qualquer valor passará a ser feita em um dia útil, inclusive os de menos de R$ 300, cujo prazo atual é de dois dias úteis. A mudança está prevista na Circular 3.859, divulgada hoje (27) pelo Banco Central (BC), que altera a sistemática de compensação de cheques.

Os bancos e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) terão 180 dias para se adequar à nova sistemática.

Destaques DOU - 30/11/2017


Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.


Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 483, de 06 de julho de 2010.


Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


Ratifica o Convênio ICMS 156/17, aprovado na 291ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.11.2017.


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.


Dispõe sobre a identificação dos equipamentos e softwares de captura de pagamentos realizados com cartão de crédito, débito, moedas eletrônicas e similares.


Dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/2003.


Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Exclui empresas estabelecidas no Distrito Federal do Ato COTEPE/ICMS 35/17, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, por não atenderem as condições estabelecidas no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

CIRCULAR N° 3.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 

Altera os Anexos 1 e 2 da Circular nº 3.764, de 26 de agosto de 2015, que consolida as normas relativas à remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. JOGOS DE VIDEO-GAME



No Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 1, página 45, na linha referente ao Estado do Rio Grande do Norte.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

CCJ aprova fim de incidência da Lei Kandir

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2007) que retoma a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos primários (não-industrializados) e semielaborados. A iniciativa partiu do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e recebeu substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A proposta segue para o exame do Plenário do Senado.

Se a PEC 37/2007 se tornar emenda constitucional, será resgatado o regime de desoneração do ICMS das exportações instituído pela Constituição Federal de 1988. Naquele momento, a não-incidência do tributo alcançava apenas os produtos industrializados dirigidos ao mercado externo, esquema que, na avaliação de Flexa, não gerou conflitos entre a União e os estados quanto ao seu ressarcimento.

Injustiça para Todos

Pode não parecer tão evidente à primeira vista, mas critérios contábeis podem ter enorme influência sobre preços de serviços públicos. 

Um bom exemplo é a energia elétrica com tarifa controlada pelo poder público. Uma concessionária faz investimentos para poder explorar o serviço e espera um retorno sobre o montante investido — um lucro fundamentado no valor do dinheiro no tempo (juro real) e no risco. E precisa recuperar o investimento, como se fosse uma simples aplicação financeira a ser recebida ao longo do tempo: a cada mês, uma parcela relativa à devolução de parte do valor aplicado e outra relativa ao juro. Vale ressaltar que, no caso desse setor, é comum uma parte do investimento ser recuperada apenas ao final do prazo da concessão, o que muda os cálculos mas não o conceito. 

Imagine-se, para simplificar, uma empresa que opera com geração, transmissão e distribuição de energia e que investe 1 bilhão de reais numa concessão de 50 anos, com a tarifa visando a obtenção de uma taxa de retorno real de 1% ao mês antes do imposto de renda (inflação, por enquanto, zero). E tomemos como justa essa remuneração. Considerando-se uma quantidade constante de energia ao longo do tempo, deverá a empresa cobrar uma tarifa que a ela permita pagar todas as suas despesas operacionais regulares e obter um fluxo de caixa que recupere o investimento total feito ao longo dos 50 anos e produza retorno equivalente a 1% ao mês sobre o saldo não recuperado.

Cooperativas Terão Novas Normas Contábeis em 2018

Através da NBC ITG/CFC 2.044/2017 foi aprovada a ITG 2004 – Entidade Cooperativa, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

A interpretação é de uso obrigatório pelas Cooperativas, e estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas.

Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria rural

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 94 de Jurisprudência em Teses, com o tema aposentadoria rural.

Análise e Interpretação das Demonstrações Contábeis no Setor Público

O tema discutido envolve questão pouco abordada nos estudos desenvolvidos na área, tendo em vista a escassa bibliografia para referenciar essa pesquisa, que tem como objetivo geral analisar os dados e interpretar informações constantes na Gestão Orçamentária e Financeira do Estado do Ceará por meio do o conjunto de Balanços Públicos da Administração Direta: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, que atende aos aspectos legais contidos na Lei n° 4.320/64 e seus Anexos. Foi utilizado ainda o Relatório de Gestão Fiscal, que se constitui um conjunto de demonstrativos onde se evidencia a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para a extração dos dados dos Restos a Pagar Inscritos. Vale ressaltar que os dados extraídos das Demonstrações Contábeis têm seus valores representados nominalmente, sem considerar o efeito da inflação. Como metodologia foi adotada a pesquisa bibliográfica sobre o tema e um estudo de caso, tendo como objeto o Estado do Ceará no período de 2003 a 2007. Foram levantados vários quocientes financeiros a partir da análise do Relatório do Balanço Geral do Estado e RGF sendo observadas questões relativas ao equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado. Desta forma, pode se concluir que é possível identificar condutas do Governo do Estado do Ceará através de suas Demonstrações Contábeis.

Carf veda distribuição desproporcional de lucros

Por entender que a companhia participou de um planejamento tributário abusivo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na última terça-feira (28/11), cobrança tributária contra o Banco Votorantim. A empresa foi acusada de realizar a distribuição desproporcional de lucros, tendo como objetivo remunerar seus sócios de forma indireta e pagar menos tributos.

O processo foi analisado pela instância máxima do Carf, a Câmara Superior, e tratava de cobrança de contribuição previdenciária. O caso envolvia originalmente pouco mais de R$ 40 milhões, porém parte do montante foi derrubado pelo próprio tribunal em 2014.

ICMS: Como Serão os Parcelamentos Daqui por Diante?

Através do Convênio ICMS 169/2017, publicado em 28.11.2017 no Diário Oficial da União, o CONFAZ estabeleceu condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação do ICMS.

A partir da data da ratificação nacional do referido convênio, a concessão de quaisquer destes benefícios pelos Estados em condições mais favoráveis dependerá de autorização em convênio para este fim especificamente celebrado.
Moratória e ao Parcelamento

Plenário do CFC aprova a norma ITG 2004 – Entidade Cooperativa

Na reunião plenária realizada no último dia 24, os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovaram a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004 – Entidade Cooperativa. A ITG, que tem caráter compulsório, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

A norma estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais, de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e divulgação de informações mínimas nas notas explicativas para as entidades cooperativas.

Confaz publica convênio sobre parcelamento fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União o Convênio nº 169/2017, que estabelece diretrizes para os Estados e Distrito Federal concederem moratória, parcelamento especial de débitos e ampliação de prazo para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com 14 cláusulas, a nova norma exige, por exemplo, um intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de um novo parcelamento especial de débitos tributários, com a redução de multa e juros.

CFC dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018

Por meio da Resolução CFC nº 1.531/2017, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fixou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2018.

Conforme demonstrado no quadro a seguir, foram mantidos para o exercício de 2018 os mesmos valores das anuidades devidas aos CRC, as quais terão vencimento em 31.02.2018, que foram praticados no exercício de 2017:

Alterada norma que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveram alterações nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 12 e 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a qual dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme os destaques adiante.

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Prorrogados os prazos de utilização do Recine, Funcines e incentivo às atividades audiovisuais

A Lei nº 13.524/2017 prorrogou o prazo para até o ano-calendário de 2019, inclusive, da utilização dos seguintes benefícios fiscais:

Como fazer para ser um auditor contábil?

À medida que as empresas crescem e se profissionalizam, aumenta a demanda por profissionais de contabilidade cujas competências estejam constantemente atualizadas. Entre as muitas funções que os contadores podem desempenhar, uma delas é a de auditor contábil. Mas você sabe como fazer para ser um auditor contábil?

Essa é uma das áreas específicas da profissão que hoje apresenta boa demanda por profissionais. Contudo, por suas características, ela exige um apurado senso de organização e também atualização constante, uma vez que leis, portarias e normas mudam com muita frequência. Vamos conhecer mais detalhes sobre essa profissão?

Destaques DOU - 29/11/2017


Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2018.


Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.


Aprova a ITG 2004 - Entidade Cooperativa


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de novembro de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP


EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS. RECEITAS FINANCEIRAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista e Direito Previdenciário: Nova redação do Art. 477 da CLT (formalidades para demissão) e prorrogação do período de graça

A reforma trabalhista alterou a redação do art. 477, da CLT, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Indenização a acionista retirante feita por valor justo de mercado não viola Lei das S.A.

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.

A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.

Critérios diferentes

De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.

Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.

O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.

Prejuízo

A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.

“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.

Piso mínimo

A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.

“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.

A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1572648

Fonte: STJ

STJ errou ao considerar streaming "execução pública"

A questão da cobrança de direitos autorais sobre plataformas de streaming foi objeto de intenso debate no Superior Tribunal de Justiça [1]. Essa tecnologia consiste na transmissão contínua de dados por meio da internet, possibilitando ao usuário acessar conteúdo sem que precise realizar o download dos arquivos. No campo musical, o gênero do streaming se divide em duas espécies: simulcasting (transmissão simultânea da programação de uma emissora de rádio na internet) e webcasting (transmissão de conteúdo exclusivamente por meio da internet, possibilitando ou não ao usuário a escolha da música a ser executada; é o caso do Spotify, Apple Music, rádios transmitidas exclusivamente pela internet etc).

O caso em questão envolve uma emissora de rádio que se valia das duas modalidades de streaming. Isto é, oferecia tanto uma plataforma que meramente retransmitia o conteúdo da rádio, quanto disponibilizava conteúdos exclusivos na internet. A ação foi iniciada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em face dessa emissora, com pedido de condenação desta ao pagamento de direitos autorais. O caso envolve uma série de discussões, mas aqui vamos tratar de uma delas: se a disponibilização de músicas via streaming, em qualquer das espécies, caracteriza “execução pública”. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) estabelece a definição dessa expressão no artigo 68, § 2° e 3°:

Enquanto modelo não muda, empate no Carf favorece contribuinte

O voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (quando o presidente da turma, que é sempre um representante da Fazenda Nacional, desempata um julgamento) é inconstitucional, pois viola a imparcialidade objetiva que julgadores devem ter. Enquanto esse modelo não for alterado, o contribuinte deve ser beneficiado se não ficar formada maioria.

É o que avalia Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele participou do congresso Contencioso Tributário em Debate: Diálogo dos Tribunais, no Rio de Janeiro, ocorrido nos dias 16 e 17 de novembro. O evento teve o apoio da ConJur e foi organizado pela Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com o Sistema Firjan.

Preservação da empresa e regularização fiscal

A crise econômica que o Brasil atravessa tem causas multifacetárias. Duas delas, contudo, merecem destaque especial: (i) o agigantamento do Estado brasileiro, cujos tentáculos, diretos ou indiretos, se fazem presentes em todos os setores da economia; e (ii) a flexibilidade ética de servidores públicos e empresários, resultando em uma relação promíscua entre governo e seus apadrinhados da iniciativa privada. Isso, evidentemente, traz reflexos nas mais diversas searas, repercutindo, muitas vezes, em processos de recuperação judicial, especialmente em momentos como o que atravessa oPaís.

Ministro mantém ISS sobre atividades de cartórios

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a cobrança de ISS sobre as atividades de cartórios, notários e serviços de registro público no município do Rio de Janeiro. Ele considerou que os decretos municipais 31.879 e 31.935, ambos de 2010, são constitucionais e regulamentam o que está previsto na Lei Complementar nº 116 de 2003.

Da decisão cabe recurso. No entanto, se apresentado, não terá efeito suspensivo. O município do Rio de Janeiro pode dar prosseguimento imediato à cobrança do imposto, cuja alíquota aplicável é de 5%.

Estados compensam débitos tributários com precatórios

Para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015 que obriga o pagamento dos precatórios pendentes até 2020, Estados editaram leis ou elaboraram projetos de lei para permitir a compensação desses títulos com débitos tributários. Com a medida, conseguem ainda reduzir a dívida ativa e evitar a apropriação de receita para o pagamento de precatórios.

Recentemente, o governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori (PMDB), sancionou a Lei nº 15.038. A norma está em linha com as exigências impostas pela Lei Complementar nº 159, que institui o regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados. E chama a atenção por autorizar o uso de precatórios de terceiros, o que permite às empresas comprar títulos com deságio.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Quem recebe abaixo do mínimo terá de complementar contribuição ao INSS

O trabalhador que receber menos de R$ 937 ao mês, valor do salário mínimo, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 

Definida a contribuição previdenciária complementar no caso de empregado que recebe remuneração inferior ao salário-mínimo mensal

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu que a contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ser recolhida pelo segurado empregado que receber no mês, de um ou mais empregadores, remuneração inferior ao salário-mínimo mensal, será calculada mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário-mínimo mensal.

O recolhimento da contribuição previdenciária anteriormente descrita deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

PGFN esclarece que profissional parceiro de salão de beleza pode optar pelo regime tributário diferenciado

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em seu site na Internet (http://www.pgfn.fazenda.gov.br) o Parecer PGFN/CAT nº 1.694/2017, dispondo sobre a possibilidade dos profissionais que desempenham atividades de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador que mantenham contrato de parceria com salões de beleza, optarem pelo Simples Nacional, na forma da Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016.

Destaques DOU - 27/11/2017


Promulga o Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, firmado em Brasília, em 9 de fevereiro de 2012.


Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.


Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia, firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.


Disciplina a tramitação de propostas de atos normativos e expedientes no âmbito do Ministério da Fazenda.


Dispõe sobre a contribuição previdenciária complementar prevista no § 1º do art. 911- A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de novembro de 2017.

Dissolução parcial de sociedade não exige citação de todos os acionistas

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, em ação de dissolução parcial de uma sociedade anônima fechada, dispensou a citação de todos os sócios por entender que a legitimidade passiva era apenas da empresa.

De acordo com o processo, o pedido de dissolução parcial da sociedade foi ajuizado por alguns sócios devido à falta de distribuição de lucros e dividendos por cerca de 15 anos, bem como à não adequação do seu contrato social aos dispositivos do Código Civil.

domingo, 26 de novembro de 2017

Planejamento de negócios, o bom administrador e a governança tributária

Na descrição que se acaba de fazer das tarefas de um administrador, no que tange à matéria tributária, é possível definir três importantes planos ou dimensões: (i) o planejamento de negócios com efeitos tributários; (ii) o pagamento dos tributos devidos e a observância de obrigações acessórias decorrentes e (iii) o contencioso tributário. Como mais adiante se verá esses três planos ou dimensões da atividade do administrador, em matéria tributária, também povoam a governança tributária, espécie do gênero governança corporativa.

Este estudo propõe examinar o valor da governança tributária, do ponto de vista da empresa, sem descuidar de sua importância como elemento de apoio para o Poder Público e para a sociedade civil, especialmente quando a inobservância da lei, em matéria tributária, dá azo a soluções que se podem perpetrar à margem do sistema jurídico, o que é absolutamente contraditório com o Estado de Direito.

sábado, 25 de novembro de 2017

Confederação questiona contrato de trabalho intermitente previsto na reforma trabalhista

Entidade representativa dos empregados de segurança privada ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando o tópico da Reforma Trabalhista que prevê o contrato de trabalho intermitente (descontínuo). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, apresentada com pedido de liminar, alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege do direito do trabalho.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Atividade Profissional dos Empregados na Prestação de Serviços de Segurança Privada, Monitoramento, Ronda Motorizada e de Controle Eletro-Eletrônico e Digital (Contrasp). Na ação, questiona a alteração no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A alteração prevê que o contrato de trabalho poderá ser acordado por tempo determinado, indeterminado ou para a prestação de trabalho intermitente.

Novo regime de royalties sobre mineração está repleto de inconstitucionalidades

Está em discussão legislativa a Medida Provisória 789/2017, sobre as mudanças do regime geral de royalties de mineração. Assim, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que antes incidia sobre o resultado, na forma do produto mineral, ou seja, pela lavra do recurso mineral, para sua transformação em produto mineral; a partir da MP 789/2017, passa a incidir sobre diversos outros fatos econômicos, que não correspondem à transformação do recurso mineral no produto mineral. Vejamos alguns destes.

Inusitadamente, o artigo 2º da MP 789/2017 estabeleceu, pelo menos, cinco bases de cálculo para a CFEM, sendo duas delas bases presumidas e sem qualquer relação com o resultado da exploração, numa canhestra tentativa de equiparar a CFEM às espécies de tributos IPI, ICMS ou IRPJ.
CFEM sobre a venda. O inciso I do artigo 2º da MP 789/2017 prescreve que a alíquota da CFEM incidirá “na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, de acordo com os respectivos regimes tributários”. A incidência da CFEM sobre o valor bruto de venda do minério aproxima-se da base tributável do ICMS. A CFEM deve incidir sobre o resultado da exploração.

Julgamento do Funrural pelo STF ameaça independência dos Poderes

O controle difuso de constitucionalidade mais uma vez poderá ser objeto de ataque pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos declaratórios do RE 718.874/RS.

No Recurso Extraordinário ocorrido em 30/3/17, que tem como novo relator o ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou, por 6 a 5, que é constitucional o Funrural exigido com base na Lei 10.256/01 do empregador rural pessoa física.

STJ analisa exclusão de crédito presumido de IPI do cálculo do IR

Mesmo pendente de recurso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins já tem sido seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não apenas em casos idênticos. Neste mês, o entendimento foi citado e acompanhado em dois julgamentos. Um terceiro está em andamento na 1ª Seção. Por ora, está empatado, com um voto para cada parte.

O julgamento, adiado ontem por pedido de vista, analisa a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. O processo envolve a Companhia Petroquímica do Sul (Copesul).

Fisco autoriza créditos de Cofins sobre terceirização

As empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização. Depois da edição de uma lei sobre o assunto e da reforma trabalhista, a Receita Federal publicou entendimento que favorece a prática. Por meio da Solução de Divergência Cosit n° 29, definiu que valores gastos com a contratação de mão de obra terceirizada geram créditos de PIS e Cofins – que podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo.

O entendimento, publicado no dia 26 de outubro, encerra conflitos de interpretação entre duas regiões fiscais da Receita Federal e ganha importância principalmente com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora permite a terceirização de trabalhadores sem restrição, para as atividades meio e fim. Com esse sinal verde, advogados acreditam que haverá um estímulo maior para a terceirização no país.

PIS e Cofins nos licenciamentos ao exterior

Diante desta nova realidade e do considerável aumento da receita a ela atrelada, muitos contribuintes passaram a atribuir-lhe a desoneração do PIS e Cofins aplicável às exportações de mercadorias e serviços, seja por conta da imunidade prevista no art. 149, §º 2º, I, da CF, seja por interpretação jurídica das isenções previstas na legislação ordinária.

Contudo, o Fisco federal, por meio de manifestações em processos de consulta vem se posicionando pela incidência destas contribuições sobre as receitas decorrentes da comercialização de intangíveis para o exterior, sendo que em outubro deste ano houve a consolidação deste posicionamento por meio da Solução Cosit nº 431/2017 com efeitos vinculativos para toda a administração tributária federal, nos seguintes termos: "Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep (…) Cofins".

STJ exclui ICMS do cálculo de contribuição

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado no processo da M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.

A decisão foi unânime. Essa é primeira vez que a turma julga o assunto depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que serviu de parâmetro para a decisão.

Alterada a CLT para assegurar o direito à estabilidade e intervalo para amamentação no caso de adoção de criança

O Presidente da República alterou, entre outros diplomas legais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (CLT, art. 391-A, caput), aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Publicada rejeição de vetos da LC nº 160/2017 que trata de benefícios fiscais em desacordo com a CF/1988

Foram publicadas as partes vetadas com rejeição do Congresso Nacional da Lei Complementar nº 160/2017, que divulga normas sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos, e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, e a reinstituição dos respectivos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Receita Federal altera norma que dispõe sobre a e-Financeira

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse desse órgão, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).

De acordo com alterações ora introduzidas, as entidades obrigadas à apresentação da e-Financeira: