terça-feira, 24 de julho de 2018

Certificado de aprovação para respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil poderá ter sua validade prorrogada

O Secretário de Inspeção do Trabalho resolveu que os Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/Secretária de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT), que estejam válidos até 31.12.2018, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 meses, devendo as empresas interessadas seguir as orientações a serem expedidas pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas (CGNOR), por meio de comunicado.

Excepcionalmente, até 31.12.2018, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros para a emissão e a renovação de CA dos respiradores. Em caso de renovação, as empresas detentoras de CA poderão optar pela prorrogação de validade ou pela renovação do CA.

(Portaria SIT nº 737/2018 - DOU 1 de 24.07.2018)

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