terça-feira, 24 de julho de 2018

Normalização, legalidade, fiscalidade, gestão e ciência contábil

Tendência dos interesses bursáteis e estatais tem sido a de ocupar espaços no conhecimento contábil com a imposição ditada por leis e normas. Até que ponto é possível admitir como predominância a informação sobre o entendimento dela, todavia, é fato que permanece indefinido. Quanto tempo sobreviverá na forma em que se situa tal episódio histórico em nossa disciplina, com as transgressões à doutrina científica também é ainda uma interrogação. Importante, todavia, é reconhecer que entre seguir o normalizado e prosseguir na indagação científica conflito existirá, como prevalecerão ainda por razoável tempo informações desencontradas segundo o fim ao qual se destinam. Tudo se passa como se a título de promover a “harmonização contábil” se tenha estabelecido uma desarmonia de informações.

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ANTÔNIO LOPES DE SÁ 

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