quarta-feira, 25 de julho de 2018

CNIg dá nova redação à legislação sobre concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) deu nova redação à Resolução Normativa CNIg nº 8/2017 e resolveu que o visto temporário poderá ser concedido a imigrante que pretenda vir ao Brasil, bem como a quem esteja no território nacional, ao abrigo de acordo de cooperação internacional, assim reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores, sem vínculo empregatício no Brasil, na qualidade de técnico, prestador de serviço, voluntário, especialista e professor, junto a entidades oficiais, privadas ou não governamentais.

O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário será de até 2 anos, e a renovação do prazo será disciplinada em resolução normativa específica.

(Resolução Normativa CNIg nº 29/2018 - DOU 1 de 25.07.2018)

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