quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

28/02 Contribuições, lucro presumido e e-commerce

Como bem sabemos, o nosso governo não tem criado legislação específica para empresas de e-commerce, atividade também conhecida como “vendas não presenciais”. Pelo contrário. Principalmente nos estados do Norte e Nordeste, cria leis, portarias, decretos, etc, que impedem o progresso do e-commerce como, por exemplo, o Protocolo 21. Entretanto, depois que o Estado conheceu a tecnologia da informação, percebeu que se trata de uma sistemática de trabalho coesa, firme e que consegue aumentar os cofres públicos para a gestão de nosso país. Utilizando as ferramentas de TI, é através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que a EFD Contribuições receberá informações detalhadas para cada atividade, em relação ao PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária incidentes sobre a receita, e a não entrega dos impostos poderá acarretar multa de até R$ 5 mil.

Considerada o braço mais completo e complexo do Sped, a EFD Contribuições tem preocupado os empreendedores, diante da riqueza de detalhes e das inúmeras armadilhas. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado, foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 11º dia útil do segundo mês subsequente à referência da escrituração, sendo necessário verificarem seu sistema de geração de NF-e o preenchimento correto do Código de Situação Tributária (CST), que teráumpeso enorme na validação da EFD Contribuições, podendo gerar erro e pagamento desnecessário de impostos.

As empresas tributadas no Simples Nacional ainda não precisam se preocupar com esta declaração, porém, devem verificar o CST na emissão de suas NFs, para não gerar problemas aos seus clientes pessoa jurídica. As empresas de e-commerce, sejam elas comércio ou prestação de serviços, deverão ter muita atenção no envio desta declaração, verificando se o valor declarado é igual ao valor recolhido anteriormente, a fim de não gerar problemas futuros. É importante ressaltar que estamos em uma época de mudanças drásticas de cultura, pois agora pedimos NF em todos os casos (PF e PJ) para crédito de imposto. Atualmente, antes da emissão da NF, o governo autoriza ou não a venda, ou seja, antes mesmo de o cliente receber, o Estado já tem rastreado quem vendeu, quem comprou e qual o produto ou serviço negociado.

A EFD Contribuições vem exatamente para fechar lacunas deste novo cenário, tendo o governo como objetivos: promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitando as restrições legais;racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.


por André Jacob

Fonte: Brasil Econômico
Via Contadores.cnt

28/02 MDIC e Receita Federal adotam novos procedimentos para facilitar registro no Siscoserv

O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal promoveram ajustes nos normativos com vistas a oferecer aos usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a possibilidade de uma melhor organização e racionalização de suas rotinas durante a prestação de informações.
 

Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB em relação ao registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões.


Fonte: MDIC

28/02 SC: ICMS-ST Alterações Bebidas Quentes



 
 
ALTERAÇÃO 3.147 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção LVIII
.....................................................................................

Item
Código NCM/SH
Descrição
MVA % Original
MVA %
Ajustada
MVA %
Ajustada para importados
1
2205, 2206, 2207.20.20 e 2208
Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes
74,15
104,34
122,91
2
2204
Vinhos e espumantes
50,16
60,91
75,54


28/02 SC: Fazenda estuda propostas para chegar a um consenso sobre DIFA

Reunião nesta manhã (26) com dirigentes das entidades representativas do varejo e das micro e pequenas empresas apontou para aprofundamento dos estudos

Em reunião na Secretaria da Fazenda nesta terça-feira (26) entre o secretário Antonio Gavazzoni, deputados da Frente Parlamentar do Varejo e dirigentes da Fecomercio, Fampesc, Facisc, FCDL, Ajorpeme, ficou decidido que serão aprofundados os estudos para diminuir o impacto da incidência do DIFA – Diferencial de Alíquota sobre empresas enquadradas no Simples Nacional.

O secretário Gavazzoni destacou mais uma vez que a cobrança do DIFA foi criada para proteger a indústria catarinense e adaptar o Estado às regras das outras Unidades da Federação. Ele lembrou o impacto da Resolução nº 13, aprovada pelo Senado, que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas; e também da Resolução nº 1/2013, que unifica em 4% as alíquotas de todas as operações interestaduais e deverá ir à votação nos próximos dias no Senado Federal. Para Gavazzoni, ambas ameaçam o parque industrial catarinense.

Durante a reunião, os dirigentes das entidades reforçaram o argumento de que a cobrança do DIFA onera as atividades das empresas inscritas no Simples Nacional.  Eles defenderam um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.

A Fazenda apresentou dados que apontam que 30% das compras realizadas pelas empresas catarinenses do Simples vêm de outros estados. O DIFA incide em 18% dessas compras. O impacto é maior nos setores de calçados, vestuário e móveis.

Gavazzoni destacou que nos últimos anos, a relação do Governo com as entidades do comércio tem sido das melhores, e que a intenção é manter a harmonia. “Embora o foco seja a proteção da indústria, é preciso que as federações e os parlamentares tenham em mente que só a Resolução nº13, do Senado Federal, vai impactar em perda de R$ 600 milhões na arrecadação do estado esse ano. Não temos como revogar o decreto, mas há alternativas inteligentes e equilibradas que o Governo deverá trazer para a mesa nos próximos dias”, disse.

Sobre o DIFA - Desde o dia 1º de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (DIFA), que é a diferença entre a alíquota de ICMS prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses. Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado - um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida - podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.


Fonte: SEF/SC

28/02 IR: Mais de 4 milhões de segurados vão receber comprovante de rendimento em casa

Os bancos pagadores dos benefícios da Previdência Social estão enviando os comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2012. Estão sendo postados 4.337.772 extratos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários em todo o Brasil.
 

Os comprovantes devem ser enviados para a residência dos segurados cujo benefício mensal foi igual ou superior a R$ 1.637,12. Os demais beneficiários são isentos de declarar. O segurado, que não receber o documento até o dia 28 de fevereiro, poderá solicitar o envio por meio da Central 135, pelo site do Ministério da Previdência Social(www.previdencia.gov.br). O extrato também poderá ser retirado nos terminais de auto-atendimento dos bancos em que o segurado recebe o pagamento até abril de 2013

A partir de 1º de março, os demonstrativos de todos os 30 milhões de benefícios estarão disponíveis na página da Previdência Social, na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda). Para ter acesso, será preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Os segurados que já têm senha registrada deverão usá-la para ter acesso ao comprovante. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência Social para fazer nova senha. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site.

O demonstrativo ficará disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque pode ser usado como comprovante de renda. A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2013


Fonte: Previdência

28/02 Mentalidade empreendedora

Eu gostaria de abrir um negócio, mas será que sou um empreendedor? Esta dúvida ou busca de conhecimento sobre si mesmo tem sido a principal motivação das pessoas que encontro nas aulas onde discuto a atitude empreendedora.

No final do século vinte, o principal recurso que um candidato a empreendedor buscava era o financeiro. Quando muito, ele se interessava por cursos que abrissem seus olhos para um nicho de mercado promissor.

A pergunta que mais se ouvia naquela época era: em que área você acha que devo abrir um negócio? A atitude e autoconhecimento de características pessoais para empreender eram irrelevantes naqueles tempos para quem estava ansioso para fazer mudanças na vida profissional.

Constatar esta mudança de expectativa nas pessoas é muito gratificante para quem atua na educação empreendedora há anos.

É uma mudança positiva, tendo em vista que a conduta pessoal do dono é um fator determinante no sucesso ou fracasso de um negócio.

Saber se tem uma mentalidade empreendedora pode encurtar o caminho para a consolidação da futura empresa ou mesmo evitar comprometer os recursos financeiros que muitas vezes foram conquistados com esforço pessoal ou a ajuda de pessoas queridas.

Mas afinal o que é uma mentalidade empreendedora? Trata-se de um mapa mental pelo qual as pessoas explicam e agem sobre a realidade visando construir e melhorar as condições de vida à sua volta.

São representações, símbolos e princípios que constroem um estilo de vida pragmático, inovador e que gera desenvolvimento socioeconômico. Veja se você compartilha destas premissas:
Amo tudo que faço: sou capaz de descobrir prazer nas minhas atividades profissionais.

Diferentemente de fazer apenas o que gosta, a pessoa empreendedora gosta de achar encantos, cria novos desafios para realizar com positividade suas atribuições.

E encontra sempre algo interessante nas mais diversas funções que desempenha no seu dia a dia.

Ofereço sempre mais do que é esperado. Sentir prazer em surpreender o outro por entregar algo a mais sem ser solicitado. Uma pessoa empreendedora não fica satisfeita em fazer apenas pelo salário que recebe. Gosta de se superar e ser recompensada pela satisfação do outro.

Assumo sempre a responsabilidade da ação. Isso significa a coragem de admitir a responsabilidade pelo sucesso ou fracasso da empreitada. Pessoas empreendedoras geralmente se apropriam dos resultados e o atribuem a seu próprio esforço. Recusam-se a dar desculpas ou terceirizar a culpa por suas decisões.

Ouvir "não" nunca me faz desistir. É a capacidade de não se sentir rejeitado ao ouvir um não para suas ideias e ser capaz de transformar a negativa num desafio para continuar, melhor ainda se você aprende e modifica suas estratégicas a cada vez que escuta um não sobre seu projeto.

Existem muitos outros princípios, características e qualidades pessoais para compor uma mentalidade empreendedora. Mas podemos sintetizar em uma: a inquietude frente aos problemas que a vida nos impõe e desejo de solucioná-los.

Para ter sucesso como empreendedor é importante ter a capacidade de reconhecer que a vida é uma aprendizagem continua e que sempre é possível conhecer mais, principalmente sobre a si mesmo.


por Mara Sampaio

Fonte: Brasil Econômico

28/02 CFC: Livro Imposto de Renda 2013

O livro Imposto de Renda, Contribuições Administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema Simples (incluindo procedimentos fiscais e contábeis para encerramento do ano-calendário de 2012), de autoria de João Roberto Domingues Pinto, está disponível para download.

Atualizada até o dia 31 de janeiro de 2013, a obra está na 21ª edição  – revista, atualizada e ampliada.

O livro foi editado pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Acesse o livro: Imposto de Renda – Contribuições Administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema Simples

Fonte: CFC

28/02 Destaques DOU - 28/02/2013



RESOLUÇÃO CFC N° 1.423, DE DE 25 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a informatização do Sistema de Registro Profissional, Registro Cadastral e suas alterações, da tramitação processual e comunicações oficiais, por meio do Sistema de Processo Eletrônico de Registro (SPER).

 RESOLUÇÃO N° 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e promove ajustes na Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012.

 RESOLUÇÃO N° 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 RESOLUÇÃO N° 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.

PORTARIA CONJUNTA Nº 232, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013(*)

Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.

 PORTARIA N° 244, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Portaria RFB nº 136, de 6 de fevereiro de 2013, que "Dispõe sobre a apuração de irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências".