quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Quais são as novas regras para abrir um MEI em 2018?

Se você está pensando em abrir uma Microempresa Individual, as chamadas MEIs, em 2018, fique atento para as novas regras que entraram em vigor no último dia 1º de janeiro. Além disso, contadores e profissionais de que trabalham diretamente com as finanças dessas pequenas empresas também devem estar de olho nas novidades do MEI 2018 para não acabarem cometendo erros de planejamento.

A principal mudança diz respeito ao limite de faturamento anual. A boa notícia é que para 2018 ele aumentou, e por isso muitos empresários devem ganhar um fôlego extra na hora de fazer as contas. Para quem está pensando em abrir uma empresa nesta modalidade, sem sombra de dúvidas o modelo se torna ainda mais atrativo.

Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE

Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.

Constitucionalidade da alteração da contribuição sindical

Reza o inciso IV do artigo 8.º da Constituição:

Art. 8.º.

“IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”.

O dispositivo faz referência a duas contribuições. A primeira parte diz respeito à contribuição fixada pela Assembléia Geral do sindicato para o sistema confederativo, que é chamada de contribuição confederativa.

Revogação do Imposto de Renda na Fonte de 35%

Neste artigo, revisitamos o tema do Imposto de Renda na Fonte de 35% sobre os pagamentos sem causa comprovada ou realizados a beneficiários não identificados, estabelecido pelo art. 61 da Lei nº 8.981/1995. Desta feita, enfocamos a sua subsistência após o advento da Lei 9.250/1995.

A alíquota de 35% fora instituída pela Lei 8.848/1994 para ser aplicada à declaração de ajuste do exercício 1995, ano-base 1994, majorando, dessa forma, a alíquota máxima do IRPF, que desde o ano-base de 1989 era de 25%.

Injustiça para Todos

Pode não parecer tão evidente à primeira vista, mas critérios contábeis podem ter enorme influência sobre preços de serviços públicos. 

Um bom exemplo é a energia elétrica com tarifa controlada pelo poder público. Uma concessionária faz investimentos para poder explorar o serviço e espera um retorno sobre o montante investido — um lucro fundamentado no valor do dinheiro no tempo (juro real) e no risco. E precisa recuperar o investimento, como se fosse uma simples aplicação financeira a ser recebida ao longo do tempo: a cada mês, uma parcela relativa à devolução de parte do valor aplicado e outra relativa ao juro. Vale ressaltar que, no caso desse setor, é comum uma parte do investimento ser recuperada apenas ao final do prazo da concessão, o que muda os cálculos mas não o conceito. 

DME - Receita Federal aprova Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.

A DME deve ser apresentada, em relação às operações realizadas a partir de 1º.01.2018, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, exceto instituições financeiras ou autorizadas pelo Bacen, que no mês de referência tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações mencionadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

Dirf – Receita Federal cancela multas aplicadas pelo atraso na entrega da declaração

Por meio da norma em referência a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos referentes às multas, que tenham sido emitidas no período de 29.12.2017 a 04.01.2018, até às 13h29min29s, aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativas a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

Disponibilizada a Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições com a atualização das alíquotas das bebidas frias

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet, no Portal do Sped (http://sped.rfb.gov.br), a versão 1.20 da Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) - CST 02 e 04, da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições.

Receita Federal altera normas aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural

A norma em referência alterou as normas a seguir, além de dispor sobre a depreciação, amortização ou exaustão dos bens adquiridos de partes vinculadas nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.128/2017:

MEI inadimplente terá inscrição cancelada no CNPJ após suspensão de 95 dias

A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês de cancelamento.

Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Receita Federal alerta sobre prazo para regularização de pendências na opção pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.


Cessão de direitos de cotas de sociedade empresária após a morte de sócio não exime de responsabilidade da pessoa jurídica junto ao Fisco

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento proposto pela Fazenda Nacional  contra a decisão do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, nos autos de execução fiscal contra uma empresa distribuidora de bebidas, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo espólio da pessoa jurídica, após o falecimento de um sócio, tendo sido determinada a sua exclusão, com a inclusão de uma outra pessoa jurídica, tida como sucessora empresarial no polo passivo da lide, sob o argumento de que a empresa executada se obriga a ceder o direito de comercialização de produtos da cervejaria Brahma, bem como veículos, máquinas e materiais de vendas e divulgação relacionadas ao ramo.

Guerra fiscal de ICMS: uma morte anunciada

Não houve na história tributária recente do Brasil um malfeito mais "ilegal", porém "politicamente correto", do que a guerra fiscal do ICMS entre os Estados.

Ilegal porque o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de muitos anos de espera e engavetamento, ia decretá-la inconstitucional e editar uma Súmula Vinculante constrangedora.

Seguradoras perdem tese sobre PIS/Cofins no Carf

As seguradoras perderam uma disputa importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho confirmou que as receitas financeiras das reservas técnicas das companhias de seguro devem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins.

As reservas técnicas são os valores destinados a cobrir possíveis indenizações por sinistros. Desde 2005 o tema é analisado pela Câmara Superior com decisões nos dois sentidos. Em 2015, com a mudança de composição do órgão, os julgados passaram a ser majoritariamente favoráveis ao Fisco.

STF mantém benefício do Reintegra para contribuintes no ano de 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes contra a redução, em 2015, de benefício oferecido pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Decreto nº 8.415 diminuiu o benefício fiscal concedido até então de 3% para 1% sobre a receita de exportação, a partir de 1º de março daquele ano. Empresas questionam o fato de o decreto que não ter respeitado prazos constitucionais para promover as alterações.

No Supremo, alguns contribuintes têm conseguido manter a alíquota de 3% sobre todo o ano de 2015. Outros obtido decisões que mantêm os 3% em março, abril e maio do mesmo ano. Há decisões individuais nos dois sentidos dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

ICMS sobre operações digitais

O ano se inicia com um novo e importante capítulo na tributação da era digital. No apagar das luzes de 2017, diversos Estados publicaram decretos que introduzem e disciplinam a cobrança do ICMS sobre operações com bens e mercadorias digitais, válida a partir de 1º de abril deste ano.

Desde a publicação do Convênio nº 106 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 5 de outubro de 2017, os Estados já possuíam as "regras do jogo" acordadas entre si para tal exigência. A partir dali, cada unidade passou a se mobilizar para implementá-las em sua legislação local.

Tributação de propina deve ser julgada neste semestre no Carf

Alguns dos 30 processos em que a União cobra tributos sobre propina e outros valores recebidos por pessoas físicas envolvidas na Operação Lava-Jato devem ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ainda neste semestre.

Nos processos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta recuperar valores que podem chegar a R$ 450 milhões, segundo fontes. A Fazenda também cobra impostos de pessoas físicas que, em delação premiada, acordaram a devolução de valores. A PGFN, porém, não revela nomes e montantes dos processos que estão no órgão.

Fazenda busca impostos sobre colaborações

A partir dos processos de pessoas físicas envolvidas na Operação Lava-Jato, um novo tema também deve ser analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): a tributação dos valores acertados e pagos em acordos de colaboração premiada.

O Carf definirá qual o efeito tributário sobre acordos de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não comenta quais processos tratam do assunto, mas confirma que é uma tese nova a ser definida no órgão administrativo.

Destaques DOU - 31/01/2018


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e à Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Publica Convênios ICMS, aprovados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.01.2018.


Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.


Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.


Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da DME.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017. 


Dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de janeiro de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – IOF

EMENTA: Incide IOF à alíquota de 0% (zero por cento) sobre a operação de câmbio relativa ao ingresso no País de receita de exportação proveniente do fornecimento de combustível para aeronave de bandeira estrangeira em tráfego internacional ainda que o pagamento do valor da transação comercial, no exato valor da fatura comercial e no mesmo prazo avençado com o cliente, seja efetuado por terceira pessoa - empresa sediada no exterior e sem filial no País.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: VENDA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO POR DISTRIBUIDORA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. VENDA DE OUTROS PRODUTOS DESTINADOS A AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL. ISENÇÃO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS.

Destaques DOE-SC - 30/01/2018


Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 1.462, DE 29 DE JANEIRO DE 2018


Introduz a Alteração 3.886 no RICMS/SC-01.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Princípio da legalidade e os custos de conformidade na instituição de deveres instrumentais

O artigo aborda os custos de conformidade na imposição das obrigações tributárias acessórias, e entende que sua consideração é necessária para que essa imposição, sempre baseada na lei, seja adequada à capacidade do sujeito passivo de cumprir tais deveres e aos objetivos de simplificação e racionalização do sistema tributário.

A inconstitucionalidade da CFEM na nova Lei 13.540/2017

A Lei nº 13.540, publicada em 19 de dezembro de 2017, é a lei de conversão da Medida Provisória nº 789/2017, que altera aspectos da exigência conhecida como – CFEM.

Anteriormente, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 estabeleciam, regra geral, que a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Minerais) seria devida na venda do produto mineral, e seria calculada pela aplicação de uma alíquota sobre o faturamento líquido, compreendido como “o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros” (redação anterior do art. 2º da Lei 8.001/90).

Novas bases de cálculo da compensação por exploração mineral são inconstitucionais

Análise das discussões a respeito da invalidade da exigência da CFEM decorrente das bases de cálculo eleitas pela lei 13.540/2017.

A Lei 13.540/2017 é a conversão da Medida Provisória 789/2017, que altera aspectos da exigência conhecida como Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM).

Anteriormente, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 estabeleciam, regra geral, que a CFEM seria devida na venda do produto mineral, e seria calculada pela aplicação de uma alíquota sobre o faturamento líquido, compreendido como “o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros” (redação anterior do artigo 2º da Lei 8.001/90).

A Disfuncionalidade do Sistema Tributário Brasileiro para tributar a nova economia

A característica básica do sistema tributário brasileiro é a complexidade. Ela permeia todo o nosso sistema, mas afeta, especialmente, a estrutura de tributação operações com bens e prestações de serviços.  E, se já havia grande dificuldade em dirimir conflitos de incidência entre o ICMS e o ISS na economia tradicional, a nova economia cujos modelos negociais estão, em grande parte, baseados no ambiente da internet, trouxe problemas ainda mais complexos para serem solucionados.

O desenvolvimento da informática e da internet tornou possível o comércio de música, filmes, imagens, e textos, de forma eletrônica. Essas mercadorias, antes corpóreas, passaram a ser comercializadas despidas de seu suporte fático. A nosso ver, com base na posição do STF de que mercadoria não é necessariamente coisa corpórea, a venda de músicas, filmes, imagens, textos e demais bens virtuais deve ser considerada circulação de mercadorias e, sobre esse tipo de operação, deve incidir ICMS.

União deverá avaliar imóvel para quitar débito

Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região poderá servir de precedente para que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ofereçam à União imóveis para quitar a dívida. A possibilidade, conhecida como dação em pagamento de bens de imóveis, está prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e outras legislações esparsas, mas nunca foi aplicada. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o mecanismo carece de regulamentação e antecipou ao Valor que tais regras devem ser publicadas até o próximo dia 15.

A falta de regulamentação dos critérios e procedimentos para avaliar os imóveis é um dos principais argumentos da União para negar os pedidos administrativos formulados por contribuintes.

Receita Federal e as instituições filantrópicas

Recentemente, a Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT nº 524, mediante a qual voltou a manifestar entendimento de que as entidades de educação e assistência social (inclusive saúde) que detenham participação em sociedade empresária e, portanto, com fins lucrativos, perdem o direito à fruição da imunidade de imposto sobre seu patrimônio, renda e serviços, bem como em relação às contribuições para financiamento da seguridade social (CSL, PIS/Cofins, INSS cota patronal etc.).

De forma sucinta, podemos dizer que o fundamento adotado é de que a Constituição e a legislação que lhe é inferior determinam que a fruição das imunidades a impostos e a contribuições para financiamento da seguridade social está condicionada as entidades de educação ou assistência social aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (CTN, artigo 14, II).

Justiça analisa primeiras liminares contra bloqueio de bens pela Fazenda

Alguns contribuintes começaram a questionar na Justiça possíveis bloqueios de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma indústria de São Paulo, notificada por ter débitos tributários em aberto, obteve uma decisão favorável para evitar a medida. Essa mesma companhia, porém, teve o pedido negado em outro processo.

O artigo 20-B da Lei nº 13.606 – que trata do Programa de Regularização Tributária Rural -, autorizou a Fazenda tornar indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitarem o débito inscrito na dívida ativa em cinco dias, após notificação. A PGFN disse que recorrerá.

ONGs Devem Entregar a ECD e a EFD-Contribuições?

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/Pasep e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB – for superior a R$ 10.000,00.

Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de PIS – Folha de Pagamentos.

Prazo para prestar contas da Educação Continuada encerra-se nesta quarta-feira (31)

Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), devem enviar o relatório de atividades, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios, ao Conselho Regional de Contabilidade, até a próxima quarta-feira, 31 de janeiro. Na prestação de contas, o profissional deve comprovar o alcance, no mínimo, de 40 pontos de Educação Profissional Continuada durante o ano de 2017.

Em 2018, pela primeira vez, os profissionais sujeitos à EPC, em todo o Brasil, têm à disposição um sistema para apresentar o relatório de atividades referentes ao ano anterior. O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade e pode ser acessado AQUI.

Instituições financeiras poderão abrir contas de depósito por meio eletrônico para o MEI

A norma em referência alterou a Resolução Bacen nº 4.480/2016, que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico, para estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) poderão realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico para microempreendedores individuais - MEI (anteriormente isso somente era possível para as pessoas naturais), desde que observadas as disposições das Resoluções Bacen nºs 2.025/1993 e 3.211/2004.

Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para janeiro/2018

O Ministério da Fazenda estabeleceu, para janeiro/2018, os fatores de atualização de:

Repositora de congelados tem direito a reparação por trabalhar em ambiente frio sem proteção

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do F.K.R... Ltda., microempresa de Vila Velha (ES), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma empregada que trabalhou em ambiente frio por quatro anos sem que a empresa fornecesse o equipamento de proteção individual (EPI) necessário. A indenização, fixada nas instâncias anteriores, é de R$ 15 mil.

A empregada era repositora de produtos congelados em diversos supermercados da Grande Vitória. Na reclamação trabalhista, contou que os produtos do frigorífico ficavam armazenados nas câmeras frias dos supermercados, de onde ela retirava o estoque a ser reposto nos freezers em cada estabelecimento comercial.

Respostas às perguntas sobre a aplicação da correção monetária e juros sobre os tributos

P1: Que fundamento justifica a aplicação da fórmula IPCA+1% para cálculo de juros e multas fiscais?

R1: O IPCA é um dos índices de correção monetária e os juros de 1% ao mês tem fundamento no art. 406 do Código Civil que determina a aplicação da taxa quando não estipulada, ou, quando decorrentes de lei, a mesma taxa em vigor para impostos federais. E o CTN em seu art. 161 determina a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de forma diferente.

Novos Critérios Para Preenchimento da GFIP Pelos Produtores Rurais Pessoa Física

Com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018), em Janeiro de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial foi reduzida de 2% para 1,2% já a partir de 1º de janeiro.

Para que a redução da alíquota possa ser aplicada, foram estipulados novos procedimentos para preenchimento da GEFIP, através do Ato Declaratório Executivo CODAC 1/2018.

Impactos da Reforma da Previdência na população idosa

Uma questão que preocupa, no seio do universo das mudanças que estão sendo propostas pela Reforma da Previdência, é aquela relacionada aos efeitos da imposição de uma idade mínima para a aposentação.

Não me refiro especificamente ao acertamento ou não da medida, este não é o objetivo do presente artigo, mas, sim, quais serão as consequências sociais para a população idosa, no que tange ao retardamento do direito de parar de trabalhar com a garantia de rendimentos por parte do estado.

Destaques DOU - 29/01/2018


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2018, os fatores de atualização:


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.200,20 (um mil e duzentos reais e vinte centavos).


Altera a Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.


Regulamenta o inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, de que trata o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com a finalidade de estabelecer a forma de definição da taxa de juros real igual a zero.


Altera a Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.


Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.


Altera a Resolução nº 868, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a inclusão do recibo de comunicação do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO) como documento obrigatório a ser apresentado nos financiamentos com recursos do FGTS.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de janeiro de 2018.



Na Instrução Normativa nº 1785 de 24 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 21 no Art.1º, " Art. 14......, inciso VIII: Onde se lê: "aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e" Leia-se: "a) aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou b) aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e" e Onde se lê:Art. 3º , item 1, IV Leia-se: Art.3º, item 1, III

domingo, 28 de janeiro de 2018

ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre as autoras, Liebherr Brasil Guindastes e Máquinas Operatrizes Ltda., e a União Federal no que tange ao pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins com a inclusão, na base de cálculo, dos valores devidos a título de ICMS. Com a decisão, as empresas tiveram assegurado o direito de recolher as referidas contribuições sem incluir em suas bases de cálculo o valor do ICMS.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que, partindo da premissa de que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento, “o ICMS é estranho a tal conceito, razão pela qual não poderia servir como elemento para majorar ou compor a base de cálculo das referidas exações”.

Governo de SC questiona norma sobre compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS

O governador de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882 questionando norma estadual que regula características e atributos de títulos emitidos pela Santa Catarina Participação e investimentos S.A. (INVESC S.A.). O governo explica que o dispositivo legal foi inserido por emenda parlamentar durante processo legislativo de medida provisória e, apesar de vetado pelo Executivo catarinense, foi mantido pela Assembleia Legislativa na derrubada do veto.

Destaque DOE-SC - 26/01/2018


Introduz a Alteração 3.896 no RICMS/SC-01.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A inconstitucionalidade da nova sanção política da União

Em 10/01/2018, a Lei n. 13.606/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cujo principal objetivo seria a instituição do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Todavia, no bojo do mesmo diploma legal, foram promovidas outras importantes alterações legislativas, com destaque à inédita faculdade atribuída à Fazenda Nacional para que, ainda na esfera administrativa e independentemente de qualquer decisão judicial, possa (i) inserir o nome de contribuintes inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (como SPC e SERASA) e (ii) tornar indisponíveis bens dos contribuintes que sejam tidos como penhoráveis ou sujeitos a arresto.

Essa novel faculdade fiscal foi instituída em razão do disposto no artigo 25 da referida lei, por meio da qual se acresceu à Lei n. 10.522/2002 (que trata dos cadastros informativos de contribuintes inadimplentes – CADIN) os dispositivos que a embasam e ainda permitem à própria Fazenda Nacional a edição de atos normativos complementares que a regulamentem.

Liminar autoriza compensação de tributos antes do envio de declaração

A companhia de energia elétrica Light Sesa obteve na 28 ª Vara Federal do Rio de Janeiro uma liminar (processo nº 0007540-03.2018.4.02.5101) que a libera de realizar compensações com tributos pagos a mais sem a necessidade da entrega prévia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) à Receita Federal.

O envio antecipado dessa obrigação acessória ao Fisco está previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.765, publicada no fim do ano passado. É umas das primeiras decisões contrárias à nova exigência que se tem conhecimento.

Empresa Descontou a Contribuição Sindical Sem Minha Autorização – O que Faço?

A contribuição sindical, até outubro/2017, era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (artigo 582 da CLT). 

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento era feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

Taxas de Câmbio para Balanço – Novembro/2017


Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2017.

PGFN estabelece prazo e condições para utilização de créditos no âmbito do Pert

Prazo para prestação das informações vai até 31 de janeiro por meio do e-CAC PGFN

Os créditos de prejuízo fiscal — decorrentes da atividade geral ou da atividade rural — e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser utilizados para pagamento do saldo devedor do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Partido contesta norma sobre deslocamento de competência tributária para cobrança do ISS

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5862, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 157/2016 que preveem, para diversas atividades lá listadas, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido no domicílio do tomador de serviços

A legenda narra que a LC 157/2016, ao alterar a LC 116/2003, deslocou a competência para a cobrança do ISS do município em que está estabelecido o prestador do serviço para aquele em que está domiciliado o seu tomador, e que o artigo 7º da norma prevê a imediata entrada em vigor da alteração quanto aos serviços listados nos itens 15.01 (administração de fundos, consórcio, cartão de crédito, carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres) e 15.09 (serviços relacionados ao arrendamento mercantil – leasing).

Confederação de servidores ajuíza ação contra mudança na contribuição sindical

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5865 contra dispositivos da Reforma Trabalhista, introduzidos pela Lei 13.467/2017, que tornam facultativa a contribuição sindical e dispõem sobre seu recolhimento. De acordo com a entidade, a contribuição tem natureza tributária, cujo pagamento não pode ocorrer por livre deliberação do contribuinte.

A CSPB argumenta que a contribuição sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e a alteração de seu caráter tributário feito pela Lei 13.467/2017, na prática, acarretou sua extinção material, sem que a matéria tenha sido submetida ao quórum necessário para a aprovação de emendas constitucionais. “O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, destaca.

SC - Estado de Santa Catarina dispensa os créditos tributários de até R$ 50,00 existentes em 31.12.2017

Estado de Santa Catarina anistiou os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00, por período de referência, existentes em 31.12.2017.

Importante ressaltar que a remissão não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Convênio viabiliza a convalidação de benefícios de ICMS

A Lei Complementar (LC) 160/2017 autorizou os estados e o Distrito Federal a celebrar convênio para viabilizar a chamada convalidação de incentivos e benefícios de ICMS concedidos até a sua publicação (8/8/2017). Excepcionalmente, estabeleceu-se quórum nacional de 2/3 das unidades federadas, neles compreendido 1/3 das unidades de cada região do país. O objetivo foi debelar a guerra fiscal e restabelecer a segurança jurídica.

Providência similar já havia sido adotada pela LC 24/1975 que, embora imponha unanimidade nas deliberações acerca de desonerações do ICMS, exigiu aprovação de 2/3 das unidades federadas (de qualquer região) para convalidar benefícios concedidos irregularmente antes de sua edição. A expressa recepção desta última lei complementar pelo artigo 34, §8º, do ADCT da Constituição de 1988 revela a possibilidade de adotarem-se diferentes quóruns para a votação de questões distintas envolvendo a matéria, conforme a prudência do legislador complementar.

Convênio ICMS 190 define regras de convalidação de benefícios fiscais de ICMS

No final de dezembro de 2017 foi publicado o esperado Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos até 8/8/2017 de forma unilateral, sem a devida aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Convênio é fruto da Lei Complementar 160/17, publicada em agosto de 2017, criada com o objetivo de autorizar aos estados que negociassem a convalidação dos benefícios fiscais que já foram concedidos sem a aprovação do Confaz, na tentativa de endereçar os problemas relativos aos benefícios considerados inconstitucionais e apaziguar a guerra fiscal.

Decisão do Carf afasta tributação de comissões recebidas por corretores

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou recentemente questão importante para o setor imobiliário. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do órgão afastou a cobrança de Imposto de Renda de comissões recebidas por corretores da consultoria de imóveis LPS Brasília entre janeiro de 2010 e dezembro 2011. A decisão é relevante em razão das recentes derrotas do setor em discussões sobre o tema no tribunal.

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Vinícius Campos Silva, o tema é bastante relevante. "Pelos negócios envolvidos, os valores são vultuosos e há efeito multiplicador", diz.

Decisão autoriza uso de créditos de PIS/Cofins de ativo imobilizado

Uma companhia conseguiu na Justiça Federal liminar para que a Receita Federal mantenha até a data de 31 de julho de 2017 a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins de bens já integralizados ao ativo imobilizado. O benefício, até então permitido, foi proibido pelo Fisco com a Solução de Consulta Cosit nº 99.081, publicada em 1º de agosto do ano passado contra essa mesma empresa.

Com a decisão, independentemente da venda de ativos, a companhia poderá aproveitar esses créditos, no percentual de 9,25%, em 48 meses dos bens disponíveis até julho mesmo com a orientação da Receita sobre sua operação específica. Segundo o advogado da empresa, Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a liminar, embora não tenha sido concedida na sua totalidade, já resolve 100% o problema. Isso porque a companhia não fez outras aquisições após 2017. Os créditos de bens obtidos em 2016, por exemplo, poderão ser abatidos até 2020 em 48 meses.

Receita publica orientação sobre tributação de fundações

A Receita Federal definiu que incide alíquota de 4% de Cofins sobre os rendimentos financeiros das fundações de direito privado, sem fins lucrativos, sujeitas ao regime não cumulativo. Para o Fisco, são isentas da contribuição apenas as receitas decorrentes de suas atividades próprias, como contribuições, doações, anuidades ou mensalidades recebidas de associados ou mantenedores.

O entendimento está na Solução de Consulta (SC) nº 4.051, da 4ª Região Fiscal, publicada neste mês no Diário Oficial da União, vinculada à SC nº 403, da Coordenação-Geral de Tributos (Cosit). Isso significa que essa orientação vale para todas as demais regiões fiscais.

Exportação de serviços e ISS

A publicação da Lei Complementar nº 116, em 31 de julho de 2003, trouxe esperança às sociedades dedicadas à exportação de serviços em geral, por contemplar a não sujeição ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Afinal, era chegada a hora de incentivar o exportador desses bens, estendendo a eles o mesmo benefício atribuído àqueles que exportam bens corpóreos, colocando o Brasil em pé de igualdade com seus concorrentes no exterior, e conferindo-lhes maior competitividade.

Infelizmente, essa esperança esvaiu-se rapidamente, por força da decisão proferida em 15 de agosto de 2006, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ao interpretar o art. 2º da referida lei, decidiu que a exoneração não se aplicaria aos serviços integralmente prestados em solo brasileiro.

Decisões mantêm contribuição previdenciária em vale-refeição

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o auxílio-alimentação, pago em dinheiro ou em cartão ou ticket alimentação, integra salário para efeito de recolhimento de contribuições previdenciárias. O julgamento tem preocupado advogados previdenciários porque o número de autuações pode aumentar. Hoje muitas companhias usam o ticket ou o vale-refeição como forma de custear a alimentação dos empregados.

Outros julgados de Câmaras do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também caminham nesse sentido e a decisão final só será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tarifação do dano moral segundo a Lei 13.467/2017

A fixação do valor da indenização por dano moral na Justiça do Trabalho sempre foi o calvário de advogados e juízes. Há lesões gravíssimas subestimadas pelos juízes e para as quais foi fixada indenização irrisória, assim como há lesões de somenos, para as quais os juízes fixaram indenizações claramente desproporcionais à gravidade da ofensa. Como “dor não tem preço”, e o Código Civil limita-se a dizer que a indenização se mede pela extensão do dano[1], o arbitramento de um valor justo e razoável para indenizar o prejuízo moral do empregado fica a critério do juiz e vai nisso grande dose de subjetividade. Juízes são pessoas sujeitas como todas aos influxos de grande número de estímulos e, queiramos ou não, no cálculo da indenização que arbitram para o dano moral entram certos fatores imponderáveis que vão desde a história pessoal do julgador, o seu humor no dia do julgamento, o peso da mão e alguns outros elementos fáticos dos autos que ele entenda devam ser sopesados. Nesse ponto, a doutrina ajuda muito pouco, e os critérios sugeridos são sempre aleatórios. E nem dá para ser de outro modo. Muitas legislações modernas já tentaram estabelecer uma espécie de tarifa para essas lesões, e todas fracassaram. A melhor regra é, sem dúvida, deixar ao prudente arbítrio do juiz.

Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação realizada no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Conheça as regras da Receita Federal envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior

A Receita Federal disponibiliza, em seu sítio na internet, diversas informações para viajantes se informarem acerca da legislação aduaneira envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior. É importante que os viajantes estejam cientes dessas regras, incluindo restrições e proibições, para evitarem transtornos em suas viagens.

Também estão disponíveis informações sobre as regras na saída do Brasil, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), além de Perguntas e Respostas e de vídeo sobre regras de bagagens.