sexta-feira, 20 de julho de 2018

Alterada a legislação sobre perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018, a qual dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

Foi alterado dispositivo do art. 11 da referida Instrução Normativa que fixa como critério para o processo de seleção e credenciamento de profissionais por área de atuação a participação em cursos lato sensu em área específica. Para fins de classificação, será contado 1 ponto por curso, limitado a 4 pontos.

(Instrução Normativa RFB nº 1.815/2018 - DOU 1 de 20.07.2018)

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