quarta-feira, 25 de julho de 2018

Precedentes e direito tributário: Nova perspectiva da legalidade tributária

(…) um dos grandes desafios dos pensadores do direito atual é estimular os julgadores, inclusive os componentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a aplicarem a legislação tributária aprovada pelo Congresso, inclusive quando isso significa negar os apelos das fazendas públicas, cuja atuação é um componente poderoso, na nossa área, para o afastamento do Estado de Direito em nosso país. É nesse contexto que devemos ver a aplicação da doutrina do precedente judicial, de origem inglesa, trazida a nós pelo Código de Processo Civil, em seu art. 489, § 1º. Poderemos ver, nela, algum alento, ao estimular a previsibilidade das decisões judiciais. Mas há que se destacar uma importante ferramenta que permite aos juízes de graus inferiores não aplicar decisões judiciais consideradas per incuriam (descuidadas), ainda que de cortes superiores. Antecipando o principal efeito, uma decisão descuidada não gera precedentes e, portanto, não são de aplicação compulsória. É por esse motivo que será necessário estimular os julgadores a enfrentar todos os aspectos levantados no processo, prestigiando-se a Constituição Federal e as escolhas decididas pelo Poder Legislativo. Não é tarefa fácil, pois de um lado temos a crise política a solapar a crença nos políticos, e de outro o convite das fazendas públicas por decisões que lhes beneficiem, ainda que às custas do futuro do País.

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Renato Lopes Becho é Mestre, doutor e professor de Direito Tributário na PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Pesquisador visitante (pós-doutorado) no King’s College, Londres. Juiz federal em São Paulo/SP.

Fonte: IBET

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