segunda-feira, 30 de julho de 2018

Disciplinado procedimento para informação de dados da DU-E na ficha do PER/DCOMP sobre o ressarcimento do IPI

Foi publicado ato que dispõe sobre procedimento a ser observado para informação de dados da Declaração Unificada de Exportação (DU-E) no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Para fins de informação em Pedido de Ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na Ficha Crédito do PER/DCOMP, o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR” no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE) ou da Declaração de Exportação (DE).

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2018 - DOU 1 de 30.07.2018)

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