terça-feira, 17 de julho de 2018

ICMS/SC - Estado altera a legislação que limita a aplicação de tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes

O Decreto nº 2.128/2009 dispõe que os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias que relaciona no seu Anexo Único.

A norma em questão traz as seguintes alterações ao Decreto nº 2.128/2009:

a) inclui o item 47 ao Anexo Único - “Nafta petroquímica e outras naftas, classificadas no código 2710.12.4”; e

b) exclui da vedação à aplicação dos tratamentos diferenciados relativos às importações os itens 12 a 15 e 17 a 19 do Anexo Único (óleos; resíduos de óleos; gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos; biodiesel e suas misturas; preparações lubrificantes; e aguarrás mineral), quando as operações sejam contempladas com diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro e cuja saída subsequente não seja amparada com benefício fiscal.

(Decreto nº 1.665/2018 - DOE SC de 16.07.2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário