segunda-feira, 31 de julho de 2017

Alteradas disposições sobre a apresentação da DITR de 2017

A Receita Federal divulgou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2017.

Foram alterados o inciso III do art. 2º e o caput do art. 9º da Instrução Normativa citada, que tratam da apresentação e da entrega fora do prazo da DITR.

Normatizado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 na impossibilidade de comparecimento pessoal do titular

A Caixa Econômica Federal (Caixa) estabeleceu as normas operacionais para o saque das contas vinculadas, a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015, dos titulares de conta que tenham comprovada a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 10 a 31.07.2017.

São situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS, no período anteriormente descrito, para solicitação de movimentação de valores:

Com tributação indevida, Receita Federal freia investidor-anjo

A Instrução Normativa 1.719, da Receita Federal, publicada dia 21 de julho de 2017, “regulamentou” a tributação da remuneração do investidor-anjo pelo imposto sobre a renda, figura criada pela LC 155/2016 ao introduzir o artigo 61-A na LC 123/2006, que institui o Simples Nacional.

Em breve análise, referida introdução se deu num contexto de crescimento das chamadas startups, que são empresas geralmente em estágio embrionário (e por isso em busca de investimentos) dedicadas a criar e formatar um modelo de negócios inovador que altera o curso econômico de determinado mercado (caráter disruptivo), vocacionado à repetição e ao crescimento em escala (e por isso com alta agregação de valor).

Risco fiscal não é fundamento judicial válido para aumentar tributos

Argumentos declarando o risco de quebra fiscal do país voltam a ser utilizados em matéria tributária! Dessa vez, de forma pior, não apenas como pleito para eventual modulação de decisão judicial (como analisei em coluna anterior), mas como “fundamento” único para se restabelecer o aumento do preço dos combustíveis (por meio do aumento da carga tributário de PIS e Cofins incidente sobre eles).

Gostaria de tratar nesta coluna do uso de argumentos não jurídicos (ou de ausência de fundamentação jurídica) para lastrear decisões de cunho consequencialista, ou seja, preocupadas com o cálculo dos resultados de sua produção e não com a obediência ao direito posto.

Destaques DOU - 31/07/2017


Estabelece normas para movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015 dos titulares de conta que comprovem a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação do saque do FGTS.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 202, § 3º, inciso IV.

Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de julho de 2017.


Na cláusula segunda dos Ajustes SINIEF 04/17, 05/17, 08/17, 09/17, 10/17 e dos Convênios ICMS 73/17, 74/17, 78/17, 83/17, 84/17, 88/17, 89/17; na cláusula terceira dos Ajustes SINIEF 06/17, 07/17 e dos Convênios ICMS 75/17, 76/17, 77/17, 79/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 86/17; na cláusula quarta do Convênio ICMS 87/17 e na cláusula sétima do Convênio de Cooperação Técnica, publicados no DOU, de 20 de julho de 2017, Seção 1, páginas 30 a 37, onde se lê: "... Amazonas - Luiz Gonzaga Campos da Silva ..." leia-se: "... Amazonas - Luiz Gonzaga Campos de Souza ...", onde se lê: "... Rondônia - Carlos Alberto ..." leia-se: "... Rondônia - Roberto Carlos Barbosa ...", onde se lê: "... Santa Catarina - Alair José Gorges ...", leiase: "... Santa Catarina - Almir José Gorges ...".


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS A EMBAIXADAS. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SORVETES À BASE DE LEITE. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributári


EMENTA: SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. IMPOSTOS. CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. REQUISITOS.

Destaque Pe/SEF - 31/07/2017



Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

domingo, 30 de julho de 2017

Teoria dialógica da validade: existência, regularidade e efetividade das normas jurídicas

Plurívoco, o termo “validade das normas jurídicas” pode assumir, entre outras, as seguintes acepções: especial forma de existência de uma norma;1 atributo da norma compatível com aquela que programou a sua criação;2 aptidão para vir a ser aplicada por um tribunal;3 circunstância de, efetivamente, disciplinar comportamentos;4 compatibilidade da norma do direito positivo com padrões religiosos, racionais ou humanos, em acepção ampla.5  

Cada um desses sentidos corresponde a um ponto de vista possível sobre o tema da validade das normas jurídicas e se refere a modos diferentes de compreender o que seja o próprio Direito. Temos, entre as concepções que acabamos de apontar, ideias relativas à concepção de direito natural, realista escandinava e positivista, percebida tanto sob a óptica de quem descreve quanto sob a perspectiva de quem prescreve normas. 


sábado, 29 de julho de 2017

Para ter sucesso em empreendedorismo, preparo vale mais que paixão

Quase todo empreendedor experiente, ao ser indagado por candidatos a empreendedor, não hesita em responder que o brilho nos olhos é o que faz a diferença e separa os que conseguem passar para o grupo dos bem-sucedidos dos que sucumbem após criarem suas empresas.

No entanto, paixão em excesso (se é que a paixão pode ser mensurada!) parece ser até um ponto negativo, quando os potenciais empreendedores não se encontram devidamente preparados para o desafio que se apresenta pela frente.


Honorários em ações envolvendo Fazenda Pública e o CPC/2015

Todos sabemos que o valor dos honorários está diretamente ligado à valorização profissional. O advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal, e a sua remuneração deve estar de acordo com a responsabilidade da atividade exercida. De Plácido e Silva define honorário como sendo “tudo que é dado por honra”[1] e tal definição vem a calhar com o que buscamos diariamente: honrar e valorizar nosso trabalho por meio de honorários condizentes com o trabalho que realizamos.

Novas instruções da Receita exigem atenção na declaração do ITR

Comemorando nesta sexta-feira (28/7) o Dia do Agricultor, falaremos do ITR. Tradicionalmente no período de agosto e setembro temos a necessidade de apuração e entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural, denominada de DITR.

Por essa razão, recentemente, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.715/2017, com publicação em 7 de julho, onde dispõe “sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017”.

Aumento de PIS/Cofins de combustíveis desrespeita sua destinação legal

O aumento do PIS e da Cofins, duas contribuições da seguridade social, sobre a gasolina, diesel e etanol, veiculado através de decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, é um desprestigio a Constituição Federal por desobediência expressa aos princípios tributários garantidos neste diploma, que nos cidadãos, ainda tentamos acreditar, ser a carta magna do país.

Governo recua de parte do aumento de impostos sobre etanol

A pedido das usinas, o governo publicou nesta sexta-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da União, decreto prevendo uma redução de R$ 0,08 por litro na alíquota total de PIS/Cofins que incidia sobre o etanol desde a semana passada. Com o recuo, o Ministério da Fazenda abre mão parcialmente do aumento de quase R$ 0,20 por litro sobre o combustível, que chegou a vigorar por uma semana. 

Destaque DOU - 28/07/2017 - Edição Extra


Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6° da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, 

DECRETA : 
Art.1° Até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, com a previsão orçamentária correspondente, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, os membros dos Conselhos de Supervisão poderão ser cedidos com ônus para a União e ficarão sob a coordenação do Ministério da Fazenda. 

§ 1º A participação nos Conselhos de Supervisão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 2017. 

§ 2º Os membros dos Conselhos de Supervisão farão jus ao recebimento de diárias ao se deslocarem a serviço da localidade onde têm exercício para o Estado em Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. 

§ 3º Os prazos das cessões dos servidores públicos cedidos para a União para integrar os Conselhos de Supervisão coincidirão com os períodos de vigência dos Regimes de Recuperação Fiscal. 

Art. 2° O Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1º ..................................................................................... 

II - 0,6611 (seis mil, seiscentos e onze décimos de milésimo) para o distribuidor." (NR) 

"Art. 2º ..................................................................................... 

II - R$ 19,81 (dezenove reais e oitenta e um centavos) e R$ 91,10 (noventa e um reais e dez centavos) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor." (NR) 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República. 

MICHEL TEMER 
Dyogo Henrique de Oliveira

sexta-feira, 28 de julho de 2017

ADI contra decreto que aumenta tributos sobre combustíveis será analisada pela relatora

A ministra Cármen Lúcia concluiu que não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) atuar, de imediato, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748, na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona decreto editado pelo presidente da República que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. O caso será analisado pela relatora, ministra Rosa Weber.

A desnecessidade de garantia integral para oposição de embargos à execução fiscal

O processo de execução fiscal tem como objetivo a satisfação do crédito tributário, de modo que o rito processual é mais favorável ao Fisco. Isso fica claro quando o único instrumento necessário a propositura da ação é a certidão de dívida ativa, produzida pela própria fazenda exequente e que goza de presunção relativa de liquidez e certeza, sendo dispensada qualquer outra prova quanto à existência e exigibilidade do crédito.

A dispensa coletiva na Lei n. 13.467/2017 da Reforma Trabalhista

I – INTRODUÇÃO

A reforma trabalhista objeto da Lei  no. 13.467/2017,  recentemente promulgada pelo Presidente da República,  promoveu sensíveis alterações na CLT, e em várias situações, como ocorreu no objeto deste artigo, que trata  da dispensa coletiva de trabalhadores  pelos empregadores,  de forma frontalmente prejudicial aos direitos dos trabalhadores e em colisão com a legislação mais moderna dos países de economia avançada.

Aumento de PIS e COFINS sobre combustíveis deve respeitar anterioridade nonagesimal

O artigo aborda o recente aumento de PIS e COFINS sobre a venda de combustíveis operada pelo Decreto nº 9.101, publicado em 21/07/2017, concluindo que o aumento somente terá vigência após respeitado o prazo da anterioridade nonagesimal.

O Contador e suas Possíveis Contribuições para a Justiça

Apresenta-se uma resumida análise sobre as possíveis contribuições profissionais de um contador para com a justiça. Envolve as seguintes opções:

1.Parecerista, fundamentações para embasar a inicial ou a contestação (art. 369 do CPC/2015);
2.Especialista que detenha especial conhecimento científico ou técnico para a prova técnica simplificada (§ 2° e § 3° do art. 464 do CPC/2015);
3.Perícia contábil, perito do juízo ou assistente, indicado pelos litigantes (art. 465 do CPC/2015);
4.Testemunha técnica (art. 369 do CPC/2015);
5."Amicus curiae" (art. 138 do CPC/2015);
6.Doutrinador, nas suas contribuições literárias para os fins das análises científicas, (inciso II do art. 473 do CPC/2015).

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial

Já faz um bom tempo que o eSocial foi anunciado pelo governo: isso aconteceu em 2013. Porém, somente agora é que ele vai deixar de ser um projeto para entrar em vigor. A expectativa é que ele comece a vigorar em 2018 de forma que sua empresa já precisa pensar em como se adequar ao eSocial nos próximos meses.

A obrigatoriedade vai recair primeiro sobre aquelas companhias que faturaram mais do que R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016. Depois, provavelmente no segundo semestre de 2018, a previsão é que todos as empresas, independente do faturamento, tenham que adotar essa novidade.

Você está por dentro de quais são as regras para se preparar para a implantação do eSocial? Neste artigo, vamos tratar sobre esse assunto, trazendo um passo a passo com tudo o que você precisa fazer para ficar em dia com essa nova responsabilidade.

O que é DIFAL e como funciona em 2017?

Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais. Algumas empresas não precisam fazer esse recolhimento, mas outras são obrigadas. Em alguns casos, a cobrança é até mesmo indevida. Para tirar as suas dúvidas, elaboramos um artigo especial sobre o que é DIFAL e como ele funciona em 2017.

O que é LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e para que serve?

A legislação brasileira não é uma das mais simples que existem, pelo contrário. O número de detalhes em meio à burocracia é grande, de forma que as empresas que não tiverem por perto profissionais altamente capacitados para prestar atenção em tudo isso podem acabar pagando mais do que devem, apenas pelo simples descuido de não observar os detalhes da lei. É por isso que você precisa saber o que é LALUR.

Procuradoria contesta aumento de PIS/Cofins por meio de decreto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode ser um aliado de peso dos contribuintes na discussão sobre a constitucionalidade do aumento do PIS e da Cofins dos combustíveis por meio do Decreto nº 9.101, publicado dia 21. Além de ter ajuizado em 2015 uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a possibilidade de aumento das contribuições sociais por decreto, o órgão manifestou-se na quarta-feira de maneira favorável ao contribuinte em um recurso com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Instituída rotina de reconhecimento automático de direito do segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu rotina de reconhecimento automático de direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e outros batimentos entre bases de dados do Governo, conforme os destaques adiante.

Definida a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017

O Presidente da República definiu que, no ano de 2017, o pagamento do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas, sendo que:

ICMS/SC - Alterado o preço médio ponderado a consumidor final para cálculo da retenção do imposto sobre as operações com cerveja, chope e refrigerante

Foram alterados os Anexos do Ato Diat nº 6/2017, que tratam dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Destaque Pe/SEF - 28/07/2017


Altera o Ato DIAT nº 006, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. 

Partido questiona aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5748 contra o Decreto 9.101/2017, editado pelo presidente da República, que aumenta as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Como Recuperar Tributos “Esquecidos” na Contabilidade

Com frequência, as empresas esquecem de analisar seus registros contábeis e aproveitar-se, legalmente, das hipóteses de recuperação de tributos.

O processo inicia-se com a verificação de documentos e informações tributárias e contábeis, nos 5 anos anteriores. Busca-se, dentre as hipóteses, previstas na legislação – aquelas que poderão permitir gerar créditos fiscais para compensação futura.

Pró-labore: O Que é e Como Considerá-lo na Precificação

O pró-labore honesto e sua classificação precisa no custeio contribui para definir o preço justo dos honorários dos serviços prestados. Saiba como calculá-lo e separá-lo dos lucros distribuídos.

Há pessoas que certamente trabalhariam independentemente da remuneração, embora não dispensassem o recebimento, quando possível, de um montante justo para custear a manutenção familiar ou qualquer outro compromisso.

eSocial: ambiente será liberado para testes para todas as empresas em de 1º de agosto

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

Projeto Piloto do e-Social: Uma Iniciativa Que Deu Certo

No último mês, o governo federal disponibilizou para as empresas brasileiras o acesso ao ambiente de testes da plataforma e-Social.

O processo, que acontece em duas etapas, teve início apenas com empresas de tecnologia da informação (TI) e, a partir de 1° de agosto, será liberado para todas as empresas do país, que poderão ter acesso à plataforma.

Copom reduz a taxa Selic para 9,25% ao ano


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 27 de julho de 2017. 

Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.593, de 16 de maio de 2012, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 9,25% (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, a partir de 27 de julho de 2017. 

O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: 

IRPF/IRRF - PDV e licença sem remuneração concedidos no âmbito do Governo federal não terão incidência do imposto

Foram instituídos, no âmbito do Poder Executivo Federal:

a) o Programa de Desligamento Voluntário (PDV): concede ao servidor que aderir ao PDV no prazo a ser estabelecido a concessão, a título de incentivo financeiro, de indenização correspondente a 1,25 da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;

Receita Federal estabelece regras especiais para apresentação da Declaração País a País de pessoa jurídica que não seja controladora final de grupo multinacional

A norma em referência altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP), que será prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior, mediante preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Assegurado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31.12.2015 na impossibilidade de comparecimento pessoal do titular

O Presidente da República alterou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS) - Decreto nº 99.684/1990 - para dispor que, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento adiante não poderá exceder a data de 31.12.2018, conforme estabelecido pelo agente operador do FGTS.

Com reforma da CLT, vontade coletiva continua submetida à Constituição

Aprovada a "reforma" trabalhista, o momento é de recuperar o fôlego e, ao menos na frente jurídica, partir para a disputa pelo sentido das normas postas no texto da "nova" Consolidação das Leis do Trabalho - que, na verdade, estabelece regulação das relações de trabalho similar àquela vigente no século XIX.

Dentre esses novos campos de enfrentamento, talvez um dos mais importantes seja o do princípio da "intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva", mencionado no parágrafo 3º do artigo 8º e no parágrafo 1º do artigo 611-A da “nova” CLT.

Reforma trabalhista restringe aplicação da jurisprudência dos tribunais

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com início de vigência depois de 120 dias de sua publicação oficial (artigo 6º), ocorrida em 14.07.2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. No presente texto, propõe-se examinar os principais impactos do novo diploma legal na jurisprudência trabalhista.

CFC destaca melhorias no trabalho das auditorias independentes

Relatório anual Comissão de Valores Imobiliários (CVM), divulgado recentemente, aponta que “não foram encontradas irregularidades tanto em relação à estrutura dos relatórios de auditorias quanto nas ações específicas visando avaliar as notas explicativas”. O documento referente ao ano de 2016 analisa, entre outros assuntos, a qualidade do  trabalho dos auditores independentes.

Gari que sofreu aborto após discussão com superior hierárquico deve receber indenização por danos morais

Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.

Destaques DOU - 28/07/2017


Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.


Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.


Estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de julho de 2017.


Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 27 de julho de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MÁQUINAS APRESENTADAS SOB A FORMA DE SISTEMAS. ALÍQUOTA ZERO. REQUISITO DE PRODUÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.

TECLADO, MOUSE E UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO DO REQUISITO DE PRODUÇÃO CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA JURÍDICA COM PROJETOS EM MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS NOVOS, INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INCIDÊNCIA.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

As fraudes acontecem sem que a empresa perceba e levam boa parte do lucro embora

Elas acontecem em empresas de qualquer porte. Podem ser simples ou muito sofisticadas. O fato é que pouquíssimas organizações ainda não foram vítimas de algum tipo de fraude. Se a sua empresa é uma exceção, convém ficar atento. Há risco de os mecanismos de controle estarem deixando a desejar. “Cada empresa tem suas próprias características e, portanto, seus próprios riscos”, diz Cynthia Catllet, diretora de riscos globais da FTI Consulting. Fazer um diagnóstico interno é a primeira medida a ser tomada para combater fraudes. A partir disso, é preciso disseminar uma cultura de prevenção para garantir o sucesso das medidas adotadas. O trabalho é complexo. Confira.

CNI questiona incidência do ISS em serviços de costura realizados no ciclo produtivo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5742, com pedido de liminar, contra interpretação de dispositivo da Lei Complementar (LC) 116/2003 (com redação dada pela LC 157/2016) que admite a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nas atividades de costura e de acabamento inseridas na produção de bens que serão utilizados em operações comerciais ou industriais posteriores.

Adequação à lei do ISS ainda deve obedecer anterioridade tributária

A Lei Complementar 157, publicada em 29 de dezembro de 2016 com caráter de lei complementar nacional, alterou em vários pontos o texto da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, prescrevendo novas normas gerais sobre a instituição e a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Entre essas normas estão aquelas que, com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional no último dia 30 de maio, passaram a fazer parte dos artigos 3º e 6º da LC 116/2003 e que alteraram a definição do local de incidência do ISS sobre os serviços relacionados a planos de saúde (itens 4.22, 4.23 e 5.09), à administração de fundos quaisquer e de cartão de crédito ou débito (item 15.01) e a contratos de arrendamento mercantil (leasing) (itens 10.04 e 15.09).

Notificação eletrônica deve obedecer garantias dos contribuintes

Todos têm o direito de conhecer, prévia e adequadamente, a decisão adotada pelos órgãos da administração, tomadas de modo imparcial, impessoal e não discriminatório, em um permanente estado de confiança na execução coerente dos seus atos. Os direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa concorrem em favor da necessária proteção do contribuinte (princípio da interdição da arbitrariedade), ao reduzir o campo de indeterminação dos conceitos e das formas do direito.

Governo abre parcelamento para dívidas com autarquias e fundações

O governo federal abriu parcelamento especial para tentar recuperar parte dos R$ 135 bilhões devidos às autarquias e fundações – R$ 35 bilhões em cobrança judicial ou extrajudicial. O Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), estabelecido pela Medida Provisória 780, de maio, oferece quatro formas de pagamento, com prazo de até 20 anos. Três delas com redução de juros e multa.

Carf afasta cobrança pela Receita de R$ 775 milhões do Itaú Unibanco

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma cobrança de R$ 775,867 milhões feita ao Itaú Unibanco S.A. pela Receita Federal. A decisão é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, portanto, cabe recurso no próprio Conselho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai analisar se há caso semelhante em sentido contrário no próprio órgão para recorrer à Câmara Superior.

Destaques DOU - 27/07/2017


Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.


Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.


Altera o Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 22, 23 e 24 de julho de 2017.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep na operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior).
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A receita decorrente de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não incidência da Cofins de que trata o art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003. A base de cálculo da Cofins na operação "back to back" corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior)

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341, DE 26 DE JUNHO DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-J, § 15. LEI Nº 13.097, DE 2015, ART. 14. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-J, § 15. LEI Nº 13.097, DE 2015, ART. 14. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PARA FINS DE CRÉDITO. RETENÇÃO.


ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o Pis/Pasep

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES. ROYALTIES. SERVIÇOS VINCULADOS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA: SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL.

Destaque Pe/SEF - 27/07/2017



Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC, e o Conselho Regional de Contabilidade, Seccional de Santa Catarina - CRCSC.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Decisão que impediu elevação das alíquotas da PIS/Cofins dos combustíveis é suspensa pelo TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia sustado os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis, até o trânsito em julgado da ação.

Alterada a legislação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais

Por meio da Medida Provisória nº 789/2017, foi alterada a legislação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), com vigor:

Alteradas as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) alterou o Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 para dispor que, na hipótese em que a empresa apresente plano de recuperação para fins de parcelamento de débito, atendendo condição de interesse social e do FGTS, aplica-se o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas. Tais condições poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem, na Caixa Econômica Federal (Caixa), a solicitação de parcelamento nos 12 meses seguintes à regulamentação da Resolução CC/FGTS nº 855/2017, feita pelo agente operador.

Siscoserv - Receita Federal esclarece sobre a responsabilidade pelo registro das informações sobre serviço de transporte internacional de carga e serviços auxiliares conexos

A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, prestado por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e os serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.