terça-feira, 31 de julho de 2018

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, desde que conste o número de inscrição no CPF;
  • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
  • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Fonte: RFB

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