O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou, excepcionalmente, o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício e cujo valor deveria ter sido retirado até 29.06.2018.
(Resolução Codefat nº 815/2018 - DOU 1 de 12.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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