A norma em referência tornou fora de uso os seguintes códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91; e
IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91."
A norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8/2001 e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2002, que instituiram os mencionados códigos de receita.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2018 - DOU 1 de 12.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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