segunda-feira, 24 de junho de 2019

Princípios e sobreprincípios na interpretação do direito

O dado jurídico, tomado pela perspectiva de objeto cultural revela o emprego do valor para a obtenção de um fim como característica que lhe é fundamental. Os chamados princípios podem ser definidos como normas de forte cunho axiológico e que irradiam sua influência por vastos setores do ordenamento jurídico. Um estudo sobre o tema proposto implica, assim a investigação sobre os valores para poder melhor entender como os princípios são empregados na compreensão do fenômeno do direito. A pesquisa investigará o plano sintático dos princípios e também como o dado axiológico aparece em seu plano semântico. Além disso, um estudo sobre a interpretação dos princípios não estaria completo se não contemplado também o aspecto pragmático dos princípios jurídicos, especialmente quanto a possibilidade de violação destes. 


Texto completo: Clique aqui


Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP; Membro da Academia Brasileira de Filosofia; Presidente do IBET.

Fonte: IBET

Nenhum comentário:

Postar um comentário