Altera
a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de
1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Aprova
o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado
em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Aprova
o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado
em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
Aprova
o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13
de agosto de 2015.
Aprova
o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de
dezembro de 2016.
Aprova
o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil
e a Confederação Suíça, assinado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
Aprova
o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris,
em 3 de junho de 2015.
Aprova
o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação
e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada),
celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do
texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice
II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A
(Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades
Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1
(Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1
(Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes).
Aprova
o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da
Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da
Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 47/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de
informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS
110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 48/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de
informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14,
que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito
derivado de Gás Natural - GLGN.
Altera
o Ato COTEPE ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do
Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).
Revoga
o Ato COTEPE/ICMS 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias
de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF
28/89.
Altera
o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera
o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados
no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de
serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e
Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RATEIO
DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
FUNRURAL.
RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 15, DE 2017. EFEITOS.
Assunto:
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO.
RENOVAÇÃO. RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS.
Assunto:
Regimes Aduaneiros
DEPÓSITO
ESPECIAL. HABILITAÇÃO. SUBSIDIÁRIA OU REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO.
partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção.
POSSIBILIDADES.
Assunto:
Imposto sobre a Importação - II
BENS
IMPORTADOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E REVENDA. ESTABELECIMENTO IMPORTADOR
INDUSTRIAL. IMPORTAÇÃO PARA REVENDA A ENCOMENDANTE PREDETERMINADO.
CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MEDIDAS DE CONTROLE ADUANEIRO.
APLICABILIDADE.
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS
RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO
RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSOCIAÇÕES
CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário