quarta-feira, 19 de junho de 2019

Destaques DOU - 19/06/2019



Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.


Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.


Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.


Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.


Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas, assinado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.


Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, assinado em Brasília, em 3 de abril de 2014.


Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.


Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes).


Aprova o texto da Emenda ao Artigo IV, Seção 3, alínea "a", da Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) constante da Resolução nº 256, da Junta de Governadores, adotada em 9 de março de 2012.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Altera o Ato COTEPE ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).


Revoga o Ato COTEPE/ICMS 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

FUNRURAL. RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 15, DE 2017. EFEITOS.


Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO. RENOVAÇÃO. RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS.


Assunto: Regimes Aduaneiros

DEPÓSITO ESPECIAL. HABILITAÇÃO. SUBSIDIÁRIA OU REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO. partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção. POSSIBILIDADES.


Assunto: Imposto sobre a Importação - II

BENS IMPORTADOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E REVENDA. ESTABELECIMENTO IMPORTADOR INDUSTRIAL. IMPORTAÇÃO PARA REVENDA A ENCOMENDANTE PREDETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MEDIDAS DE CONTROLE ADUANEIRO. APLICABILIDADE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

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