Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de
Ex-tarifários.
Versa
sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de
30 de abril de 2019.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a
Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de
março de 2019, seção 1, página 9, resolve:
Art.
1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2019, os fatores de atualização:
Divulga
as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 8, 9 e 10 de junho de 2019.
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