Altera
os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução
da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
de Estado ou do Distrito Federal.
Prorroga
o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de
Informática e Telecomunicações.
Aprova
o Manual de Orientações do Contribuinte - C T-e.
Altera
o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de
inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços
de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio
ICMS 17/13.
Institui
o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no
âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência,
que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e
estabelece diretrizes e procedimentos.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 25 de junho de 2019.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
MULTA
POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO
CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTOS
DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. IPTU EXERCÍCIOS ANTERIORES.
CARNÊ-LEÃO.
Assunto:
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
IPI
VINCULADO À IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR PAGO MEDIANTE PARCELAMENTO.
PARCELAS. CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
No
inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 25/19, de 5 de abril de 2019,
publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 91, onde se lê:
"......Pará, Paraíba, Pernambuco, ...", leia-se: "......Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, ...".
No
Protocolo ICMS 23/19, de 25 de junho de 2019, publicado no DOU de 26 de junho
de 2019, Seção 1, página 56, na assinatura onde se lê: "...Sergipe -
Marcos ...", leiase: "...Sergipe - Marco ...".
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