segunda-feira, 24 de junho de 2019

Coisa julgada no processo tributário coletivo e a força transcendente de julgados em processos individuais

Sumário: 1. O processo coletivo como técnica de tutela de direitos transindividuais.  2. A força transcendente de julgados produzidos para gerar o efeito vinculante. 3. O precedente como método, não como cultura. 4. A coisa julgada e seu atual contexto na técnica dos precedentes. 5. A mitigação da coisa julgada em processo tributário coletivo diante de precedente que a torna ineficaz. (…) A questão que se impõe, porém, é a de que o processo coletivo, embora tradicionalmente seja um dos mecanismos de transcendência de tutela jurisdicional, não mais ocupa isoladamente o espaço no campo processual; ao contrário, outras técnicas foram construídas e desenvolvidas para a obtenção do mesmo fim, qual seja, o de proporcionar a vários interessados determinada tutela jurisdicional sem que houvesse necessariamente um processo judicial com julgamento individualizado para cada um dos participantes da relação jurídica de direito material. É nessa ambiência que se teve o desenvolvimento e a consolidação do que se pode denominar de força transcendente de julgados produzidos para gerar o efeito vinculante.

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Mantovanni Colares Cavalcante é Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre pela Universidade Federal do Ceará – UFC/CE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Professor de Direito Processual – UFC/CE. Professor Conferencista do IBET. Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública.

Fonte: IBET

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