O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 888/2016 (DOE de 05.10.2016), altera o RICMS/SC, em relação ao regime da substituição tributária aplicado nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
A partir de 01.12.2016, serão incluídos no regime da substituição tributária as operações realizadas com toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico), NCM 4818.90.90.
Fonte: Econet Editora
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