Um distribuidor de medicamentos hospitalares conseguiu anular, na Justiça, elevação da alíquota de ICMS de 12% para 18% em Minas Gerais. A sentença é da juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.
De acordo com o advogado da empresa, Eduardo Arrieiro, do Manucci Advogados, a decisão – a primeira que se tem notícia sobre o tema – representa uma economia bastante significativa, em torno de R$ 200 mil mensais.
No pedido, a empresa alegou, segundo Arrieiro, que o novo decreto afronta o princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição Federal, porque se tratou, na prática, de uma majoração de alíquota, que deveria ser disciplinada por lei. Além de afrontar o princípio da seletividade por impor uma tributação maior a produto que é de natureza essencial.
Como as alíquotas de outros setores também foram elevadas por meio do mesmo decreto, a sentença pode servir para embasar novos pedidos na Justiça, de acordo com o advogado. A discussão, acrescenta Arriero, é muito similar à da alteração do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, que também ocorreu por meio de decreto. "Porém, com um argumento a mais por tratar da natureza essencial do produto."
Na decisão, a juíza Vânia Fernandes Soalheiro considera o decreto inconstitucional. Segundo ela, "não há dúvidas que a alteração provocada pelo decreto, que suprimiu a alíquota mais benéfica dos distribuidores hospitalares, constitui verdadeira majoração do tributo estadual o que, de acordo com o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, só poderia ocorrer mediante previsão específica de lei".
A magistrada ainda citou o artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de ser necessária a edição de lei para a majoração de alíquotas.
Para o advogado Marcos Freire, do JCMB Advogados, a decisão foi bem clara sobre a inconstitucionalidade do decreto, que afetou ainda outros setores – como o de fabricação de transformadores e o de plástico. "Na época ficou muito claro o viés econômico. Alteraram as alíquotas para aumentar a arrecadação", afirma. A decisão, segundo o advogado, é a prova de que há embasamento para se questionar o aumento.
Procuradas pelo Valor, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) não deram retorno até o fechamento da edição.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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