quarta-feira, 4 de junho de 2014

04/06 Reguladores chegam a acordo sobre receita

As empresas que adotam o padrão internacional de contabilidade e aquelas que  publicam seus balanços pelo padrão americano finalmente terão faturamento  perfeitamente comparáveis. Na semana passada, o Iasb, responsável pela  elaboração das regras contábeis do IFRS, e o Fasb, que rege o U.S. Gaap,  chegaram a um consenso sobre as regras para reconhecimento de receitas,  encerrando um debate que se arrastava há mais de dez anos.

As novas normas devem começar a vigorar apenas em 2017, para balanços  referentes ao exercício anterior. O maior impacto será em segmentos que vendem  pacotes de serviços, como telefonia e softwares, e naqueles que trabalham com  contratos de longo prazo, como o de incorporação imobiliária e construção  pesada. Mas especialistas apontam que o maior rigor para divulgações em notas  explicativas sobre o tema deve demandar um esforço maior para todo tipo de  negócio.

A percepção era de que o padrão americano era muito detalhista em relação ao  assunto, com orientações que se chocavam entre si. O IFRS, por outro lado, era  considerado vago.

O novo padrão estabelece que devem ser seguidos cinco passos para determinar  quando e como uma receita deve ser reconhecida. Primeiro deve ser identificado o  contrato que a companhia tem com o consumidor e, depois, as obrigações de  desempenho junto ao cliente. Em seguida, ocorre a determinação do preço da  transação, com alocação de valor para cada obrigação em separado. O  reconhecimento de receitas só ocorre conforme cada uma dessas obrigações for  cumprida.

O passo a passo pode parecer simples, mas o problema são as exceções – que  agora estão contempladas em um documento de mais de 300 páginas. “Os conceitos  que estão na nova normas já estavam por trás das regras antigas do Iasb. Para o  Brasil, tem se falado em grandes mudanças, mas o que vai ocorrer é apenas uma  liberdade menor para interpretações livres da regra”, afirma Eliseu Martins,  professor de contabilidade da FEA-USP.

Um dos pontos esclarecidos foi o caso de produtos com preços variáveis. Paul  Sutcliffe, sócio-líder de IFRS da EY, cita o exemplo de prestadoras de contratos  de transporte, que tem o preço atrelado ao valor do combustível. A regra  anterior não deixava claro se essa receita variável poderia ser contabilizada ao  longo do contrato.

Agora, a empresa pode estimar qual a chance de efetivamente receber o  adicional. Caso a fatia extra seja “altamente provável”, é possível reconhecê-la  previamente. “Isso ocorrerá em casos em que há uma série histórica. Eventuais  diferenças podem ser diferidas ou acrescentadas mais à frente. Sem histórico, a  parte variável só será contabilizado quando, de fato, ocorrer”, explica  Sutcliffe.

Outro tema relevante diz respeito ao reconhecimento de receita em contratos  nos quais o serviço é prestado ao longo do tempo. A nova norma atesta que as  receitas só poderão ser reconhecidas gradualmente, no modelo conhecido como  “percentual de conclusão” (POC, em inglês), se atenderem a três condições: o  trabalho realizado pela vendedora não cria um ativo com uso alternativo para a  entidade, se ela tiver direito a receber pela obrigação cumprida até aquela data  e se ela espera cumprir o contrato conforme prometido.

Para especialistas, isso não deve trazer grandes mudanças para as empresas de  construção pesada, já que, em geral, pontes, estradas e grandes obras são feitas  sob encomenda. “É possível que haja concentração das receitas mais no começo ou  no fim do contrato, com a quebra em serviços de terraplanagem e asfaltamento,  por exemplo. Mas nada que afete muito o resultado”, diz Ramon Jubels, sócio de  auditoria da KPMG.

A polêmica maior diz respeito às incorporadoras imobiliárias, já que, em caso  de cancelamento por parte do cliente, em geral, o imóvel residencial pode ser  repassado. Isso deve trazer de volta o debate sobre se a contabilização das  receitas pode ser gradual ou se deve ocorrer apenas no momento de entrega das  chaves.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) autorizou a utilização do POC  para as empresas de construção apenas recentemente, em um dos debates mais  longos da transição para o IFRS. “O CPC terá que se debruçar novamente sobre  esse assunto para avaliar a viabilidade da aplicação da nova norma para os  padrões que utilizamos por aqui”, diz Sutcliffe, da EY. Para Jubels, da KPMG, as  empresas terão de fazer um pente-fino nos diversos tipos de contratos.

A norma traz também uma novidade no que diz respeito ao reconhecimento de  despesas. Agora, em determinados casos, as empresas poderão reconhecer  gradualmente custos adicionais que tiveram para obtenção de um contrato.  Martins, da FEA-USP, usa o exemplo de uma empresa de construção, que tem de  fazer estudos de viabilidade e contratar advogados para participar de uma  licitação.

Hoje, essas despesas são imediatamente reconhecidas, o que diminui o lucro,  já que a receita só é entra mais à frente. Com a nova norma, há a possibilidade  de reconhecer essas despesas adicionais conforme a contrapartida na receita for  apurada.

Entre os especialistas, o consenso é que a nova norma vai demandar muito mais  atenção na elaboração das notas explicativas. O padrão demanda um detalhamento  muito maior do tratamento dado as receitas, com orientações para as operações  que não foram previamente tratadas e abertura maior para contratos de múltiplos  elementos. “Enquanto tem havido um esforço relevante para diminuir a quantidade  de notas explicativas, a nova norma fará com que os balanços continuem a  crescer”, diz Sutcliffe, da EY. (Colaborou Daniela Meibak)

Por Natalia Viri | De São Paulo - Valor Econômico
Via CRC/SC

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