quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

05/02 OAB ingressa no STF em causa sobre imunidade a contribuições sociais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer admissão no Recurso Extraordinário (RE) 566.622/RS como amicus curiae.  O referido recurso, cujo requerente é uma entidade beneficente, suscita a discussão sobre a necessidade de regulamentação, por lei complementar, da imunidade tributária prevista no parágrafo sétimo do artigo 195 da Constituição Federal.

No referido parágrafo da Carta Magna, consta que “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. E é justamente para regulamentar tais exigências que debate-se a obrigatoriedade de edição de lei complementar.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresenta razões meramente legais para defender o pedido de ingresso como amicus curiae na ação. “Em caso de edição de lei complementar, o art. 55 da Lei 8.212/91, de natureza ordinária, seria incompatível com o sistema, revestindo-se de inconstitucionalidade formal. Assim, uma vez que a matéria envolve a aplicação de artigos da Constituição, o Recurso torna-se de interesse da Ordem”, explica.

Para o procurador especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Augusto A. S. Bichara, a discussão ultrapassa o interesse subjetivo das partes. “A orientação a ser definida pelo STF norteará diversos processos de objeto semelhante. Ressalto, também, a grande relevância jurídica e social da questão constitucional, pois as entidades beneficentes desempenham função de grande valor, principalmente no que tange às parcelas da sociedade economicamente desfavorecidas”, entende.

Fonte: OAB

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