O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura alterou a redação do art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 2/2014, para determinar que os órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) estão autorizados a emitir as Carteiras de Pescador Profissional Artesanal, em caso de deferimento dos pedidos de licença de pescador profissional.
Fonte: IOB Online
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